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– 10-03-2004 |
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Fundo de Solidariedade: Comissão prop�e ajuda de 21,9 milhões de euros na sequ�ncia de catéstrofes naturais em Malta, na Fran�a e em EspanhaEm resposta aos pedidos das autoridades maltesas, francesas e espanholas, a Comissão Europeia prop�s hoje subven��es do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) correspondentes a um montante total de 21,917 milhões de euros para fazer face �s consequ�ncias das catéstrofes que afectaram várias regi�es. Esta ajuda possibilitar� o reembolso das medidas de urg�ncia, designadamente das interven��es dos serviços de socorro, das medidas de alojamento provis�rio, do abastecimento de energia e �gua e da repara��o das infra-estruturas b�sicas. Michel Barnier, o Comissário respons�vel pela pol�tica regional e pelo Fundo de Solidariedade, manifestou o seu pesar a todos os habitantes das regi�es afectadas e declarou que "a proposta da Comissão traduz a solidariedade da União com estas regi�es e permitirá nomeadamente reconstituir as infra-estruturas e reembolsar as despesas das medidas de urg�ncia." Michaele Schreyer, a Comiss�ria respons�vel pelo or�amento, acrescentou: "O Fundo de Solidariedade foi concebido para fazer face a catéstrofes de grandes propor��es, como sucedeu em Malta, ou a catéstrofes que afectam gravemente as economias regionais, como foi o caso em Fran�a e em Espanha. Apelo a que o Conselho e o Parlamento tomem as respectivas decis�es para que os fundos possam chegar rapidamente �s regi�es afectadas." Na sequ�ncia da proposta da Comissão, e ap�s a sua adop��o pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o Fundo de Solidariedade intervirá em rela��o �s seguintes catéstrofes: Tempestades e inunda��es em Malta. Em 15 de Setembro de 2003, fortes tempestades e inunda��es afectaram gravemente as actividades econ�micas, nomeadamente as instala��es mar�timas de aquicultura, e destru�ram infra-estruturas e o meio natural ao longo do territ�rio das ilhas de Malta e de Gozo. A Comissão considera que esta catéstrofe pode ser objecto de uma ajuda de acordo com o crit�rio "catéstrofe de grandes propor��es" constante do Regulamento que institui o FSUE. O montante total dos preju�zos directos � estimado em 30,172 milhões de euros. O Fundo de Solidariedade contribuirá para a cobertura das despesas ligadas �s opera��es de emerg�ncia (o custo das opera��es de emerg�ncia eleg�veis para a ajuda do FSUE ascende a 11,3 milhões de euros). Em conformidade com as regras do Fundo de Solidariedade, a Comissão prop�e a concessão de uma ajuda de 961 000 euros. Inunda��es no Sul de Fran�a. Em 1 de Dezembro de 2003, o sul do vale do R�dano foi afectado por graves inunda��es, incidindo os principais preju�zos em tr�s departamentos com uma popula��o de 295 000 habitantes (Le Gard, Vaucluse e Bouches-du-Rh�ne). Foram afectados cerca de 8 400 apartamentos ou casas e empresas privadas. Toda a zona industrial de Arles, que conta com cerca de 700 empresas, foi inundada. As infra-estruturas públicas foram fortemente afectadas, em especial os transportes, o fornecimento de electricidade e de �gua pot�vel, as redes telef�nicas e as escolas. O montante total dos preju�zos directos � estimado em 785 milhões de euros. O Fundo de Solidariedade contribuirá para a cobertura das despesas ligadas �s opera��es de emerg�ncia (o custo das opera��es de emerg�ncia eleg�veis para a ajuda do FSUE ascende a 131,6 milhões de euros). A Comissão considera que estas inunda��es podem ser objecto de ajuda de acordo com o crit�rio "catéstrofe regional excepcional" constante do Regulamento que institui o FSUE. Em conformidade com as regras do Fundo de Solidariedade, a Comissão prop�e a concessão de uma ajuda de 19,625 milhões de euros. Inc�ndios florestais em Espanha. Durante o m�s de Agosto de 2003, as regi�es espanholas da fronteira com Portugal situadas na parte ocidental da Estremadura, da Andaluzia e de Castela e Le�o foram afectadas por v�rios inc�ndios florestais devido �s temperaturas muito elevadas e � humidade atmosf�rica muito reduzida, que Também provocaram inc�ndios em Portugal durante o Ver�o. O montante estimado do preju�zo directo devido a esta catéstrofe ascende a 53,231 milhões de euros. A Comissão considera que uma parte destes inc�ndios pode ser objecto de ajuda de acordo com o crit�rio de "país lim�trofe" constante do Regulamento sobre o FSUE, que prev� a interven��o do Fundo de Solidariedade se uma regi�o for afectada pela mesma catéstrofe de um país vizinho. Em conformidade com as regras que regem o Fundo de Solidariedade, a Comissão prop�e a concessão de uma ajuda de 1,331 milhões de euros. No que respeita a tr�s outros pedidos apresentados pela Gr�cia, pela Fran�a e pela It�lia, a Comissão chegou � conclusão de que não satisfazem as condi��es fixadas pelo regulamento para a mobiliza��o do Fundo de Solidariedade. Para que o Conselho e o Parlamento Europeu possam tomar rapidamente uma decisão, a Comissão adoptou hoje igualmente a proposta correspondente de mobiliza��o do Fundo de Solidariedade, bem como uma proposta de or�amento rectificativo. O or�amento rectificativo diz respeito aos 21,917 milhões de euros supracitados e não abrange as dota��es de pagamento, dado que o montante necess�rio pode ser libertado através da reafecta��o de verbas j� inscritas no or�amento 2004. Michaele Schreyer apresentar� esta proposta ao Conselho e ao Parlamento no próximo tr�logo or�amental, em 16 de Março, e poder� ser tomada uma decisão o mais tardar até ao final do m�s de Abril. ContextoNa sequ�ncia das inunda��es que afectaram a Europa Central em Agosto de 2002, foi decidido criar na UE um novo instrumento para a concessão de ajuda de emerg�ncia aos Estados-Membros e aos países em via de adesão em caso de catéstrofe de grandes propor��es. Em Novembro de 2002, chegou-se a acordo sobre os instrumentos jur�dicos e or�amentais necess�rios, com base na proposta da Comissão de Regulamento do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) e num acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. O FSUE pode conceder um montante máximo de mil milhões de euros por ano. Os países afectados por catéstrofes de grandes propor��es que desejam beneficiar de uma interven��o do Fundo de Solidariedade devem apresentar uma estimativa precisa dos preju�zos e satisfazer diversos crit�rios espec�ficos para assegurar que os fundos da UE sejam utilizados para satisfazer as necessidades mais prementes. Entende-se por "catéstrofe de grandes propor��es" um acontecimento que cause preju�zos estimados superiores a 3 mil milhões de euros, ou represente mais de 0,6 % do RNB do Estado em causa. Em circunst�ncias e condi��es excepcionais, uma regi�o pode igualmente beneficiar da interven��o do Fundo.
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