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– 01-05-2004 |
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Floresta : Municípios rejeitam novas competências sem meios financeirosCoimbra, 30 Abr Esta posição está expressa num parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), já remetido às autarquias e ao Ministério da Agricultura, e que corrobora uma advertência feita pelo presidente da instituição no início do corrente mês. Fernando Ruas, perante o Congresso da ANMP, realizado no Funchal, já dera o mote para este "braço de ferro" com a Administração Central, ao afirmar a indisponibilidade para as autarquias assumirem a coordenação das novas Comissões Municipais de Defesa da Floresta se o Governo não "abrir os cordões à bolsa". O projecto de decreto-lei, alvo de críticas no parecer elaborado, vem operacionalizar as competências atribuídas por diplomas parcelares à Agência para Prevenção de Incêndios Florestais e às Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, criadas recentemente no âmbito da reforma do florestal anunciada em finais de 2003 pelo primeiro-ministro. Entre os municípios há a convicção de que o Governo se precipitou na elaboração deste projecto de decreto-lei que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios. Alegam que se está perante uma nova competência (uma transferência da administração central para as autarquias) e, por isso, a medida teria de ser enquadrada na lei quadro de atribuições de municípios e freguesias (Lei 159/99). No entanto, por se tratar de uma actividade com reconhecidos "benefícios para a nação", a salvaguarda da floresta, estão disponíveis para um entendimento de compromisso, mas apenas transitoriamente no corrente ano. Exigem que até ao final deste ano se crie legislação que enquadre essa nova competência, ao abrigo da Lei 159/99, e que a partir de 2005 esteja já definida, em Orçamento Geral do Estado, a dotação financeira adequada. "Contudo, a aceitação deste modelo transitório depende da garantia, por parte do Governo, do financiamento de todas as candidaturas apresentadas pelos municípios", lê-se no referido parecer a que a Agência Lusa teve acesso. Na prática, essa exigência transitória, para o ano em curso, consistirá na celebração de contratos-programa com cada um dos municípios, que os compense dos encargos com as missões de protecção e salvaguarda da floresta. Nesse contexto, entendem que carecem de financiamento através de contrato-programa acções como a elaboração do plano de defesa da floresta, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, a sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção contra incêndios ou as campanhas de sensibilização e informação pública para a adopção de boas condutas pelos cidadãos. Igualmente exigem financiamento, através de contratos- programa, os trabalhos de limpeza e conservação da rede viária (caminhos e estradas florestais), a rede divisional (aceiros e arrifes), a conservação de pontos de água sob a administração dos municípios, bem como a limpeza de terrenos à volta de habitações e de outras edificações. Além das questões financeiras, e "porque cada vez mais há entidades a intervir em todo o processo da protecção civil", os municípios consideram ser "fulcral reconhecer legalmente, de forma clara e inequívoca, os poderes de autoridade e coordenação do presidente da Câmara Municipal perante os restantes agentes, quer em situações de catástrofe, quer na tomada de medidas a nível preventivo". Alertam ainda que o funcionamento das Comissões Municipais de Defesa da Floresta vai gerar um acréscimo de despesas correntes das autarquias, e que estas estão limitadas por lei. Para isso exige-se um tratamento especial. No entendimento dos municípios, para responder aos desafios que a reforma florestal coloca, deve equacionar-se ainda a criação de gabinetes técnicos florestais, com os meios adequados ao seu funcionamento. Para estes gabinetes "deve ser criada uma matriz que, tendo em conta as zonas de risco, indique uma estrutura mínima, através da qual se identifiquem os custos que têm de ser objecto de financiamento". "Em conclusão, na linha do que, desde sempre, tem vindo a ser defendido pela ANMP, os municípios só assumirão as novas competências pelo presente diploma desde que fique definido o correspondente financiamento, e se o Governo assumir as questões políticas aludidas no parecer", lê-se no documento. A não ser deste modo, o Governo terá de chamar a si as responsabilidades de prevenção e protecção da floresta, embora os municípios entendam que a Administração Central não tem meios para, nomeadamente, levar a cabo acções de licenciamento e fiscalização da floresta.
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