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Agroportal

Floresta Ativa: novo programa de apoio à gestão florestal

por Florestas.pt
23-06-2025 | 15:11
em Últimas, Apoios florestais, Blogs
Tempo De Leitura: 5 mins
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Terminam a 1 de agosto de 2025 as candidaturas ao primeiro concurso do Programa Floresta Ativa, uma iniciativa prevista no novo Plano para a Floresta 2025-2050. O objetivo é apoiar intervenções que melhorem a gestão da floresta e reduzam o risco de incêndio em pequenas parcelas de Portugal continental.

Já abriu o primeiro concurso do Programa Floresta Ativa, uma iniciativa destinada a apoiar a gestão e manutenção ativa dos espaços florestais em Portugal continental, em particular das pequenas propriedades (minifúndio) que não perfaçam mais de 10 hectares.

As candidaturas decorrem até dia 1 de agosto de 2025 (às 18h00) e nesta etapa estão disponíveis 4 milhões de euros, que vão apoiar cada hectare de floresta intervencionado com valores entre os 650 e os 800 euros.

O anúncio deste primeiro concurso foi feito já em junho, pelo Fundo Ambiental e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Esta segunda entidade é a responsável pela operacionalização do presente concurso e as candidaturas devem ser feitas no seu Sistema de Gestão de Candidaturas, em https://fau.icnf.pt, que requer o registo prévio por parte dos candidatos (o ICNF disponibiliza um Manual de Apoio para este registo).

Recorde-se que projeto Floresta Ativa era uma iniciativa prevista no Plano de Intervenção para a Floresta 2025-2050, dado a conhecer pelo Governo em março de 2025, no capítulo dedicado à “Valorização” da floresta, mais precisamente à “Implementação de apoios e incentivos à gestão florestal e estímulo ao aumento da produtividade e rentabilidade da floresta”.

No total, este programa conta com 6 milhões de euros para apoiar a gestão florestal ativa em 2025.

Quem pode candidatar-se ao Floresta Ativa?

Este concurso está aberto a candidaturas individuais e coletivas, desde que sejam apresentadas por titulares de espaços florestais ou seus representantes, e que as áreas florestais tenham árvores com mais de cinco metros (ou que possam vir a ultrapassar esta altura), assim como um grau de cobertura arbórea de pelo menos 10%.

Candidaturas individuais – apresentadas por pessoas singulares, sejam proprietários ou coproprietários das áreas florestais, seus representantes ou arrendatários legais. Cada beneficiário pode efetuar uma única candidatura e poderá receber até 650 euros por hectare intervencionado.
Candidaturas coletivas – apresentadas por Organizações de Produtores Florestais que estejam registadas no ICNF e representem um número mínimo de três beneficiários. Neste caso, os terrenos que integrem uma candidatura não podem distar entre si mais do que 2 mil metros. Adicionalmente, a área de intervenção tem de se situar entre os 5 e os 100 hectares no conjunto dos beneficiários. Poderão receber até 800 euros por hectare intervencionado.

Em qualquer dos casos, os apoios destinam-se a áreas de até 10 hectares por beneficiário, podendo integrar vários terrenos, e pressupõem áreas mínimas de intervenção. Os critérios requerem também que as áreas florestais estejam registadas na plataforma BUPi – Balcão Único do Prédio ou no Sistema Nacional de Informação Cadastral.

De fora do Programa Floresta Ativa ficam áreas florestais comunitárias (baldios), públicas e plantadas com espécies de crescimento rápido, nomeadamente as que pertencem aos géneros botânicos dos eucaliptos e choupos (Eucalyptus spp. e Populus spp.). Esta exclusão é justificada por se tratarem de espécies de crescimento rápido e, à semelhança do que já acontecera com o Programa Vales Floresta – Projeto Piloto, volta a penalizar um conjunto significativo de pequenos proprietários florestais em Portugal e uma das espécies florestais mais procurada e valorizada pela sua madeira.

De fora do Programa ficam também as áreas que tenham beneficiado de outros apoios de natureza semelhante ao Floresta Ativa, nos últimos cinco anos, incluindo as que receberam Vales Floresta, as integradas em áreas intervencionadas pela Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível e inúmeras outras com candidaturas aprovadas no âmbito de investimentos anteriores, a exemplo das Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia (que beneficiem de investimentos RE- C08-i01.01 e RE-C08-i01), e de parte do investimento atribuído à Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem (TC-C12-i01.01 Bioeconomia).

Quais as intervenções apoiadas?

As verbas apoiam a beneficiação e manutenção dos povoamentos florestais, assim como o aproveitamento da regeneração natural, promovendo condições que contribuam para a diminuição do perigo de incêndio rural. Assim, o anúncio deste concurso considera elegíveis as intervenções florestais que se integrem em cinco vertentes:

Gestão de combustíveis, através do controlo da vegetação espontânea abrangendo ervas e arbustos, sendo esta uma intervenção obrigatória a qualquer candidatura;

  • Redução da densidade dos povoamentos ou cortes seletivos para criar descontinuidades nos materiais combustíveis;
  • Podas de formação e desramas necessárias à manutenção dos povoamentos;
  • Aproveitamento da regeneração natural;
  • Controlo e remoção de espécies invasoras lenhosas.

As intervenções apoiadas terão de ser realizadas num período de 12 meses a partir da data de contratualização do apoio.

O pagamento poderá ser feito em duas parcelas: metade do valor atribuído a título de adiantamento (até 30 dias apos o Termo de Aceitação) e a outra metade paga à posteriori, mediante prova da execução das atividades constantes na candidatura. Cabe ao beneficiário comprovar esta execução, através da identificação das ações realizadas e de evidências fotográficas (registo fotográfico georreferenciado) que demonstre a situação antes e depois.

Ao receber o apoio, os beneficiários assumem também algumas obrigações, entre as quais:

  • Garantir a descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível, através da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas aos objetivos dos espaços intervencionados;
  • Manter, durante o período de três anos (a partir da data da conclusão dos investimentos), o povoamento em bom estado vegetativo e sanitário, nomeadamente através de cortes sanitários em árvores sintomáticas bem como do controlo da vegetação espontânea, nos estratos herbáceo e arbustivo;
  • Permitir o acesso às áreas intervencionados, para efeito de controlo e validação, nos prazos estabelecidos.

Informações adicionais podem obter-se junto do ICNF e os pedidos de esclarecimento relativos à submissão de candidaturas devem ser feitos através do email floresta.ativa@icnf.pt.

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.

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