O Despacho n.º 4698-F/2020, publicado em Diário da República n.º 76/2020 pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determina a prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A suspensão é prorrogada até 30 de abril de 2020, podendo ser renovada a prorrogação após reavaliação na mencionada data.
A suspensão aplica-se às atividades formativas presenciais, desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), através dos Centros de Formação Profissional de Gestão Direta, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada ou entidades formadoras certificadas que desenvolvam modalidades de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), financiadas pelo IEFP, I. P.
Aceder ao Despacho n.º 4698-F/2020 – Diário da República n.º 76/2020, 4º Suplemento, Série II de 2020-04-17.
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