Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024.
A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região e suas Divisões ou Núcleos (ver contactos), ou ainda através das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Consulte o Aviso e mais informações na página “Identificação e Registo Avícola” neste Portal.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.