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Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de março de 2021

por Governo
04-03-2021 | 14:25
em Últimas, Comunicados, Notícias florestas, Florestas, Dossiers
Tempo De Leitura: 6 mins
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O Conselho de Ministros, presidido por Sua Excelência o Presidente da República, reuniu e aprovou um conjunto de diplomas que reforçam a prioridade dada pelo Governo à reforma do setor florestal no quadro da valorização do território nacional.

Sendo a floresta um ativo de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental, as medidas hoje aprovadas prosseguem a estratégia integrada iniciada na anterior legislatura tendo em vista uma reforma do setor que proteja os seus recursos e promova os seus ativos.

Reforçando as medidas já concretizadas e em curso, o Conselho de Ministros definiu ações em três domínios: sistema de gestão integrada de fogos rurais; ordenamento do espaço agrícola e florestal; e reforço da proteção civil.

No que respeita ao sistema de gestão integrada de fogos rurais (SGIFR), foram aprovados os seguintes diplomas:

– Proposta de lei que solicita à Assembleia da República autorização legislativa para o estabelecimento de meios de tutela para o cumprimento dos deveres de prevenção da ocorrência de incêndios rurais, mecanismos de responsabilização pelo incumprimento desses deveres, e medidas de segurança em situações de elevada perigosidade ou perigo de incêndio rural, no âmbito do decreto-lei que cria o SGIFR e estabelece as suas regras de funcionamento;

– Resolução que aprova, na generalidade, o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR). Este programa de ação, que será submetido a consulta pública, concretiza as orientações estratégicas e os objetivos específicos do PNGIFR, identificando 28 programas e 97 projetos que terão impacto no alcance da visão do PNGIFR: «Portugal protegido de incêndios rurais graves». Potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento;

– Resolução que cria três projetos-piloto com o objetivo de promover a organização, os recursos e a cadeia de processos no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Os resultados destes projetos-piloto permitirá avaliar a adequação do sistema para adoção das medidas mais adequadas para potenciar a eficácia dos processos de trabalho e, consequentemente, o alcance das metas do PNGIFR.

No domínio do ordenamento do espaço agrícola e florestal, foram aprovados:

– A alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que visa assegurar a conclusão da adoção das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais ou intermunicipais. O diploma introduz diversos ajustamentos neste regime, decorridos mais de cinco anos desde a sua aprovação, por exemplo no que respeita às medidas preventivas adotadas para garantir a elaboração, alteração ou revisão de programas especiais ou em matéria de reclassificação do solo, quando este se destine a áreas de localização empresarial junto ao solo urbano;

– o Plano de Investimentos para os Territórios Florestais sob Gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, visando enquadrar as diferentes medidas e ações a desenvolver nos próximos quatro anos, medidas assentes em eixos estratégicos orientados para a gestão, recuperação e valorização dos territórios florestais;

– os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana. A presente resolução apoia a realização da 4.ª geração de projetos com enfoque na conservação ativa de áreas protegidas, associando o investimento direcionado ao restauro e valorização de habitats naturais com a prevenção estrutural contra incêndios, garantindo também a dotação dos meios e equipamentos necessários para esse efeito. As verbas dedicadas a estes projetos passam de 21 para 26 milhões de euros, estando agora abrangidas um total de 19 áreas protegidas;

– o «Projeto de promoção da cogestão em áreas protegidas de âmbito nacional», através do qual se pretende dinamizar, ao longo de três anos, a adoção, o desenvolvimento e a execução do modelo de cogestão, dotando cada uma das 32 áreas protegidas de âmbito nacional de financiamento que permita um apoio técnico e operacional, dedicado à implementação das atividades consideradas prioritárias no âmbito da promoção da cogestão;

– Resolução que aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar. Este conjunto de ações assume particular importância nos territórios de baixa densidade, permitindo reposicionar o interior de Portugal como espaço de uma nova atratividade, apostar no seu potencial para acolher investimento empresarial inovador e competitivo, bem como responder ao desafio estratégico da governação de contrariar o declínio demográfico nestes territórios;

– criação do «Prémio Nacional das Florestas». Bianual, no valor de 50 mil euros, este prémio visa a dinamização e divulgação do conhecimento produzido na área da floresta, das técnicas e boas práticas de gestão florestal e da boa informação; a promoção da resiliência dos territórios e a valorização sustentável dos seus ativos, mobilizando a sociedade e o desenvolvimento de processos colaborativos; e o reforço da consciência cívica sobre o valor dos territórios florestais.

Com vista ao reforço da proteção civil, foram aprovados os seguintes diplomas:

– Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, que será submetida a consulta pública. O diploma define cinco objetivos estratégicos (fortalecer a governança na gestão de riscos; melhorar o conhecimento sobre os riscos; implementar estratégias para a redução de riscos; melhorar a preparação face à ocorrência do risco; e envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos), que se traduzem em projetos e atividades a implementar pela Administração Central e Local;

– Resolução que estabelece um conjunto de medidas que visam a reformulação do modelo de ensino e formação em proteção civil, tendo em vista fomentar o conhecimento e a formação técnica dos elementos dos corpos de bombeiros, dos restantes agentes de proteção civil e das entidades que compõem o sistema de proteção civil. Prevê-se a integração da oferta formativa prestada pela Escola Nacional de Bombeiros com a das instituições de ensino superior, laboratórios colaborativos e unidades de investigação relevantes nesta área, fomentando o desenvolvimento de parcerias e projetos educativos comuns e o reforço da formação profissional;

– constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil, de forma a garantir uma reserva de material e de equipamentos de apoio que permita uma resposta célere, adequada e eficaz quer à assistência a populações sinistradas, em Portugal ou no estrangeiro, quer à própria sustentação operacional das forças de resposta da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

– Decreto-lei que procede à alteração das orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, visando reforçar a capacidade de resposta operacional, alargando o universo de recrutamento e consolidando o regime de carreiras do pessoal da Força Especial de Proteção Civil;

– Resolução que aprova a aquisição de meios aéreos próprios e permanentes do Estado, incluindo 6 helicópteros ligeiros, 6 helicópteros bombardeiros médios e 2 aviões bombardeiros anfíbios pesados, e a locação dos meios aéreos para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para o período de 2023 a 2026. Por esta via, assegura-se a estabilização dos meios aéreos afetos ao dispositivo de meios aéreos de combate aos incêndios rurais, que passarão a assentar numa conjugação entre meios próprios e locados.

Comunicado enviado pelo Governo.

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