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Agroportal

Compra de equipamentos florestais financiada até 60%

por Florestas.pt
02-02-2026 | 08:44
em Últimas, Notícias florestas, Blogs
Tempo De Leitura: 5 mins
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Estão abertas, de 2 de fevereiro a 15 de março de 2026, as candidaturas ao Programa “Mais Floresta”. O concurso, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), apoia as pequenas e médias empresas a adquirir equipamentos florestais de gestão e redução da biomassa. A comparticipação é de 60%, até um máximo de 150 mil euros por candidatura.

Melhorar a gestão florestal e reduzir o risco de incêndio, reforçar a capacidade de intervenção na gestão da carga

combustível e melhorar a capacitação, condições de trabalho e modernização da atividade dos agentes do sector florestal são os objetivos do Programa “Mais Floresta” e do concurso “Apoio à gestão florestal e redução da carga combustível”.

Com candidaturas abertas até 15 de março de 2026, este concurso conta com verbas do PRR para cofinanciar a compra de equipamentos florestais. O valor total dos apoios ascende a 12,1 milhões de euros, que serão repartidos pelas diferentes regiões do país, considerando verbas mais elevadas para o Norte e o Centro, onde uma conjugação de fatores naturais, socioeconómicos e demográficos – maior produtividade florestal, propriedade de menor dimensão, relevo mais acidentado, abandono rural, entre outros – propicia maior acumulação de biomassa e maior vulnerabilidade a incêndios.

Independentemente da região, o financiamento máximo é de 150 mil euros por candidatura e apoiará em 60% os equipamentos florestais que podem ser adquiridos, como referido no aviso do concurso. Cada candidatura pode propor-se a adquirir um ou mais equipamentos de um conjunto previamente definido: um trator, três alfaias, um robot telecomandado para gestão de combustível e uma máquina para trituração de ramos e galhos. Contudo, há regras específicas em relação a estes equipamentos.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se as micro, pequenas ou médias empresas (PME) legalmente constituídas e com domicílio fiscal em Portugal continental, que desenvolvam, desde 1 de janeiro de 2025, uma das seguintes atividades:

– Silvicultura e outras atividades florestais (CAE 2100), que engloba atividades como a recolha de sementes, viveiros florestais, plantação, sementeira, limpeza e desbaste de florestas, e ordenamento florestal, em florestas naturais ou plantadas;

– Exploração florestal (CAE 02200), centrada nas atividades de abate, extração, transporte (próprio no interior da mata) e carregamento de madeira, assim como na recolha de resíduos lenhosos para fins energéticos;

– Serviços de apoio à silvicultura e à exploração florestal (CAE 02400). Abrange serviços de preparação de terrenos, inventários, avaliações de produção florestal, vigilância e proteção contra incêndios, tratamentos de pragas (fitossanidade), além de consultoria em gestão florestal.

Que equipamentos florestais são elegíveis para financiamento?

O apoio financeiro dirige-se a quatro tipos de equipamentos florestais, organizados em seis grupos (de A a F) e existem limites e regras para o número de maquinaria elegível.

1)  Alfaias – equipamentos mecânicos para gestão de combustível:

grupo A – Capinadeira / corta-matos florestal de correntes;
grupo B – Destroçador florestal com rotor de facas ou martelos;
grupo C – Grade florestal em V.

2) Tratores para operações florestais:

grupo D – Trator florestal ou agrícola com adaptação florestal.

3) Máquinas telecomandadas:

grupo E – Robot telecomandado com destroçador de facas ou martelos.

4) Máquinas de trituração:

grupo F – Biotriturador / estilhaçador.

O trator é uma das peças centrais deste concurso: cada candidatura só pode incluir a aquisição de uma unidade (grupo D). Sem um trator (já existente ou a adquirir no âmbito do concurso) não é possível obter apoio para a aquisição de alfaias (grupos A, B e C). Por cada trator que o beneficiário já possua ou se proponha adquirir ao abrigo deste concurso, é elegível apoio para a compra de uma alfaia de cada grupo A, B e C. Na prática, isto significa que por cada trator podem ser consideradas, numa candidatura, até três alfaias.

O limite máximo elegível de alfaias é de três equipamentos por grupo A, B e C (num total de nove). No entanto, para propor a aquisição das nove alfaias, o beneficiário tem de dispor de três tratores no total (sendo que apenas um poderá ser adquirido com apoio deste concurso).

Cada candidatura pode ainda incluir a aquisição de um equipamento de cada um dos grupos E (robot telecomandado) e F (biotriturador / estilhaçador).

São igualmente elegíveis as despesas associadas à adaptação de um trator agrícola para o trabalho florestal, incluindo, entre outras, pneus florestais ou esteiras, jantes reforçadas, proteção de válvulas (quando aplicável), proteção de cabine, escape antifaúlhas e proteções ventral, lateral e frontal.

A lista detalhada de equipamentos florestais elegíveis, indicando o respetivo valor máximo, pode ser consultada no Anexo I do anúncio que dá a conhecer este apoio.

Como vai decorrer o concurso? 

O prazo de candidaturas termina às 18h00 do dia 15 de março de 2026 (ou até esgotarem as verbas previstas). Cada beneficiário só poderá submeter uma candidatura, na qual deve apresentar a situação atual da sua empresa e a descrição do projeto, justificando de que modo o investimento nos novos equipamentos florestais propostos contribui para a exploração da floresta e para a gestão da carga combustível.

A gestão e a avaliação das candidaturas cabem ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que anunciará quem serão os beneficiários de apoio no final de abril. A avaliação das candidaturas seguirá a ordem de submissão.

Uma vez aprovada, contratualizada e aceite a candidatura, o beneficiário terá de a implementar até 30 de junho de 2026.  

Os valores financiados serão pagos em três fases: 30% do incentivo é pago a título de adiantamento, a segunda parte funciona como reembolso intercalar e a tranche final será atribuída após apresentado o relatório do projeto e a evidência de cumprimento das regras do concurso e da legislação. Nas segunda e terceira fases, os pagamentos são feitos mediante a apresentação dos comprovativos de aquisição dos equipamentos florestais acordados.

Para concorrer, os candidatos necessitam de estar registados no Sistema de Gestão de Candidaturas do ICNF, onde são também submetidas as candidaturas: https://fau.icnf.pt/.

As informações e esclarecimentos adicionais devem ser igualmente direcionados ao Sistema de Gestão de Candidaturas do ICNF, no separador “Comunicações”, ou efetuados através de contacto de email ou telefone: info.projetos@icnf.pt ou 213 507 900.

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.

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