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– 20-09-2007 |
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Comissão ordena o encerramento da pesca comunitária do atum rabilho para 2007
A Comissão decidiu ontem ordenar o encerramento da pesca do atum rabilho no Atl�ntico Este e no Mediterr�neo para 2007. Segundo os dados sobre as capturas comunicados até � data pelos Estados-Membros, foi esgotada a quota de 16 779,5 toneladas de atum rabilho, atribu�da � União Europeia para 2007. A Comissão deve, pois, ordenar o encerramento do conjunto da pescaria em causa. O encerramento diz respeito a Chipre, Espanha, Gr�cia, Malta e Portugal, uma vez que os dois outros Estados-Membros interessados, nomeadamente It�lia e Fran�a, encerraram as suas pr�prias pescarias, respectivamente, em Julho e Agosto. A Comissão observou defici�ncias na comunica��o dos dados sobre as capturas, necess�rios para acompanhar a utiliza��o da quota comunitária em tempo real, pelo que tenciona, em breve, adoptar medidas destinadas a suprir tais defici�ncias. além disso, a Comissão apresentar� atempadamente medidas para a campanha de 2008, a fim de evitar os problemas que surgiram este ano. Joe Borg, Membro da Comissão respons�vel pelas Pescas e Assuntos Mar�timos, observou: �Existem claramente problemas, associados tanto � sobrepesca de uma unidade populacional j� em perigo de ruptura como � garantia da equidade entre os Estados-Membros em causa. Como � a sua obriga��o, a Comissão envidar� todos os esfor�os poss�veis para resolver rapidamente estas questáes.� Sete Estados-Membros da União Europeia participam na pesca do atum rabilho, a saber: Chipre, Espanha, Fran�a, Gr�cia, It�lia, Malta e Portugal. A quota comunitária de 16 779,5 toneladas foi atribu�da pela ICCAT (Comissão Internacional para a Conserva��o dos Tun�deos do Atl�ntico) numa reuni�o realizada em T�quio, em Janeiro, e repartida pelos Estados-Membros interessados através de uma chave de reparti��o fixada de comum acordo (ver IP/07/257 e MEMO/07/85. A It�lia encerrou a sua pescaria em 24 de Julho, tendo a Fran�a feito o mesmo em 27 de Agosto. Uma vez que se afigura claro que a totalidade da quota comunitária foi efectivamente esgotada, a Comissão deve ordenar o encerramento do conjunto da pescaria no respeitante aos navios da União Europeia. No caso dos Estados-Membros que não esgotaram ainda a respectiva quota, existem disposi��es na legisla��o comunitária que permitem compens�-los nos anos seguintes. A regulamentação comunitária prev� igualmente mecanismos de dedu��o das quantidades que são objecto de sobrepesca pelos Estados-Membros em causa. No respeitante ao conjunto da quota comunitária, o plano de recupera��o da ICCAT prev� um mecanismo de restitui��o pelas Partes que exercem uma sobrepesca. O Comit� de Aplica��o da ICCAT re�ne-se em Novembro, a fim de estabelecer os dados finais de captura para todas as Partes Contratantes relativos � campanha de 2007. Ap�s a ICCAT ter decidido da ac��o a adoptar em rela��o � supera��o da quota, a Comissão formular� a sua pr�pria proposta de restitui��o e compensa��o na União Europeia. A Comissão procurar� assegurar que todos os Estados-Membros penalizados por este encerramento precoce da pescaria em 2007 sejam compensados no ambito da fixação de futuras possibilidades de pesca. � essencial evitar a sobrepesca, a fim de assegurar que o plano de recupera��o seja plena e eficazmente executado por todos os Estados-Membros em causa. Tal requerer�, nomeadamente, da parte da Comissão, uma comunica��o mais atempada e fi�vel dos dados efectivos relativos �s capturas. Para além de adoptar o regulamento que transpor� definitivamente o plano de recupera��o da ICCAT para o direito comunitário (ver MEX/07/0403), a Comissão examinar� medidas destinadas a assegurar que os Estados-Membros respeitem a �comunica��o em tempo real� dos elementos exigidos pelo plano, com base num relatério de capturas preenchido pelos capit�es de todos os navios de pesca, a apresentar de cinco em cinco dias. A Comissão prosseguirá e desenvolver� o sistema de visitas inopinadas realizadas pelos seus pr�prios inspectores nos portos de desembarque e nas explora��es aqu�colas e procurar� activamente melhorar o interc�mbio de dados entre os administradores respons�veis pelas pescas tanto dos Estados-Membros como de outras Partes Contratantes na ICCAT, designadamente no respeitante � transfer�ncia de atuns para jaulas de engorda. Ser� igualmente dada grande prioridade ao Programa de Inspec��o Conjunta no mar da ICCAT. Por outro lado, solicitar-se-� aos países importadores, nomeadamente ao Jap�o, que recusem as importa��es que não respeitem plenamente as medidas adoptadas pela ICCAT. A unidade populacional de atum rabilho do Leste (Atl�ntico Este e Mediterr�neo) tem sido objecto de sobrepesca desde h� muitos anos, tendo os cientistas advertido frequentemente contra o perigo de ruptura desta popula��o se nada for feito para reduzir drasticamente o nível. da actividade de pesca. Os elevados n�veis de sobrepesca não declarada foram, designadamente, identificados como motivo essencial do decl�nio da unidade populacional. Atendendo a que o atum rabilho � uma esp�cie altamente migradora, a pesca desta unidade populacional � gerida no ambito da (ICCAT). A União Europeia � um membro activo da ICCAT e desempenhou um papel decisivo na adop��o de um novo plano de recupera��o a 15 anos para o atum rabilho do Leste no m�s de Novembro do ano passado, na reuni�o anual da ICCAT realizada em Dubrovnik (ver IP/06/1632). Um resultado substancial do plano foi a criação de um novo regime rigoroso e exaustivo de controlo e execu��o, destinado a lutar contra a sobrepesca, que �, por defini��o, uma pesca ilegal. A Comissão atribui grande import�ncia ao sucesso da execução do plano de recupera��o, em geral, e do regime de controlo, em especial, e solicita aos Estados-Membros que participam na pescaria que cooperem entre si e com outras Partes na ICCAT, assim como com a Comissão, a fim de evitar a sobrepesca que amea�a a sobreviv�ncia de uma das mais antigas e mais ricas pescarias da Europa. O quadro abaixo apresenta as quotas atribu�das a todos os Estados-Membros activos nesta pescaria.
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