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Comissão Europeia pt

Comissão congratula-se com acordo político para reforçar a proteção concedida aos produtos alimentares e bebidas de qualidade

por Comissão Europeia
23-10-2023 | 23:00
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 6 mins
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A Comissão Europeia congratula-se com o acordo político hoje alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no que respeita à revisão e ao aperfeiçoamento do sistema de indicações geográficas nos setores dos vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas. O novo regulamento contribuirá para aumentar a utilização das IG em toda a União Europeia, além de proporcionar um nível de proteção mais elevado, especialmente na vendas em linha, concorrendo para aumentar a qualidade dos produtos alimentares da UE, assim como para reforçar as normas aplicáveis, garantindo a proteção do património cultural, gastronómico e local e a sua certificação como autêntico na UE e no resto do mundo.

O novo regulamento relativo às indicações geográficas da UE nos setores do vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas reforçará e melhorará o atual sistema de IG através das seguintes medidas:

  • introdução de um quadro jurídico único e de um procedimento de registo mais rápido e mais simples: fundem-se as diferentes regras relativas aos procedimentos e à proteção das IG dos três setores (produtos alimentares, vinhos e bebidas espirituosas), estabelecendo um único procedimento de registo, simplificado, tanto para os requerentes da UE como de países terceiros. Espera-se que este quadro jurídico mais simples, com prazos de registo mais curtos, aumente a atratividade dos regimes para os produtores, especialmente dos países com um menor número de indicações geográficas;
  • reforço da proteção das IG utilizadas como ingredientes de produtos e nas vendas em linha: as novas regras contribuirão para aumentar a proteção das indicações geográficas usadas como ingredientes de produtos transformados e dos produtos com IG vendidos em linha. O novo regulamento também protegerá as indicações geográficas no sistema de nomes de domínio na Internet, obrigando os Estados-Membros a bloquear, no seu território, os nomes de domínio suscetíveis de colidir com um nome de IG;
  • reconhecimento das práticas sustentáveis: os produtores poderão valorizar as medidas tomadas em prol da sustentabilidade, seja ela ambiental, económica ou social, incluindo o bem-estar dos animais. O texto acordado pelos colegisladores inclui uma lista não exaustiva de práticas de sustentabilidade para incentivar os produtores. Tal contribuirá para uma melhor proteção dos recursos naturais e das economias rurais, preservando as variedades vegetais e as raças locais, conservando a paisagem das áreas de produção e melhorando o bem-estar dos animais. Os agrupamentos de produtores podem decidir tornar algumas práticas sustentáveis obrigatórias para os seus produtos. Neste caso, devem incluí-las nos cadernos de especificações dos produtos. Os produtores podem também, na base do voluntariado, elaborar um relatório de sustentabilidade que será publicado pela Comissão Europeia;
  • capacitação dos agrupamentos de produtores: as novas medidas incluem o estabelecimento de um sistema voluntário de agrupamentos de produtores de IG reconhecidos, que deverá ser criado pelos Estados-Membros. Para aumentar a atratividade do sistema, esses grupos terão poderes para gerir, fiscalizar e promover as suas indicações geográficas, reforçando a sua posição na cadeia de valor.

A fiscalização das IG continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros. Inclui o controlo da utilização adequada das menções registadas e o combate à produção, venda e utilização fraudulentas de IG. A Comissão continua a ser responsável pelo registo, assim como pela alteração e pelo cancelamento das inscrições nesse registo.  O acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão está agora sujeito à aprovação formal dos colegisladores.

Antecedentes

As indicações geográficas protegem os nomes de produtos originários de regiões específicas e com características, qualidades ou uma reputação particulares contra a contrafação ou a fraude e certificam que foram produzidos na sua região de origem, de acordo com normas estritas. No estudo mais recente sobre IG conclui-se que o preço de venda de um produto com denominação protegida corresponde, em média, ao dobro do valor dos produtos similares sem certificação. Para além de valorizar o saber-fazer culinário da UE, as indicações geográficas apresentam benefícios claros para a economia rural.

De acordo com uma avaliação publicada em dezembro de 2021, o quadro em vigor é eficaz e proporciona um claro valor acrescentado. No entanto, identificaram-se certas limitações, nomeadamente a complexidade das estruturas jurídicas e a morosidade dos procedimentos de registo, a posição dos produtores na cadeia de valor e a reduzida fiscalização. Nesta avaliação, destacou-se também a possibilidade de integrar melhor a sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos animais.

A proposta de regulamento da Comissão relativo às indicações geográficas da UE para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas reforçará e melhorará o atual sistema de IG. Em outubro de 2020, foi publicada uma avaliação de impacto inicial, que foi seguida de uma consulta pública e de consultas específicas aos Estados-Membros e às organizações interessadas na matéria.

Em 1 de outubro de 2023, havia 3 552 nomes registados: 1 656 nomes de vinhos, 1 634 nomes de produtos alimentares e agrícolas e 262 nomes de bebidas espirituosas. A Comissão registou a indicação geográfica n.º 3 500 em fevereiro de 2023. Entre as indicações geográficas mais conhecidas incluem-se, por exemplo, a Bayerisches Bier, o Champagne, o Irish Whiskey, as azeitonas Kalamata, o queijo Parmigiano Reggiano, a Polish Vodka e os queijos Manchego ou Roquefort. Os nomes dos produtos registados como IG estão legalmente protegidos contra as imitações, a utilização indevida e a evocação na UE e nos países terceiros com os quais tenha sido assinado um acordo de proteção específico. O Ato de Genebra, relativo às indicações geográficas, constitui um quadro multilateral adicional neste domínio.

Para mais Informações

Proposta de regulamento da Comissão relativo às indicações geográficas da UE para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas

Proteção dos produtos alimentares e bebidas locais: 3 500 indicações geográficas registadas

Regimes de qualidade

eAmbrosia – registo das indicações geográficas da UE

GIview

O artigo foi publicado originalmente em Comissão Europeia.

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