Regulamento de Execução (UE) 2023/943 da Comissão de 11 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado “Celobiose”, como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “Celobiose ” para uso em diversas categorias de alimentos.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/943.
O novo alimento “Celobiose” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante o período de proteção de dados que finaliza a 1 de junho de 2028, só a requerente inicial, “SAVANNA Ingredients GmbH, Dürener Straße 67, 50189 Elsdorf, Alemanha, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “Celobiose”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da SAVANNA Ingredients GmbH.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV