INE: Previsões do Boletim mensal da Agricultura e Pescas de Junho sublinham impacto das condições meteorológicas no ano agrícola
O Boletim do Instituto Nacional de Estatística alude a previsões que apontam para um ano agrícola novamente marcado pela seca que atinge 99,9% do território do Continente, dos quais 35,2% em seca severa ou extrema (praticamente todo a sul do Tejo).
A campanha cerealífera de outono/inverno deverá ser das piores, com as searas a apresentarem povoamentos ralos, palhas e espigas curtas e deficiências no enchimento do grão. Também as pastagens e forragens foram consideravelmente afetadas, sendo as disponibilidades forrageiras insuficientes para assegurar a alimentação de muitos efetivos pecuários a sul do Tejo, observando-se um aumento na procura de alimentos conservados num cenário de escassa oferta, com os preços a duplicarem face a 2022.
A instalação das culturas de primavera/verão tem decorrido normalmente, com a campanha de regadio assegurada em 60 albufeiras hidroagrícolas, mantendo-se 5 com restrições de utilização de água de rega desde o ano passado.
A superfície de arroz deverá aumentar 5%, devido à conclusão das obras nos canais do aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sado.
No tomate para a indústria, contrataram-se 17,7 mil hectares entre a indústria e os produtores, o que corresponde a um aumento de 16%, face à área declarada no Pedido Único de 2022.
Quanto ao milho para grão de regadio, não se preveem alterações de área face a 2022.
Os pomares de cerejeiras foram muito prejudicados pelas condições meteorológicas adversas, devendo registar quebras de produtividade de 50%. Em contrapartida, as elevadas temperaturas não afetaram o desenvolvimento vegetativo dos pessegueiros, devendo a produtividade ser próxima dos valores normais.
(vd. Mais informações em Documentos e estudos).
Comércio agroalimentar da UE: ponto da situação mensal revela recorde de exportações em março de 2023
Segundo este relatório da Comissão Europeia, divulgado a 27 de junho, após a recuperação das exportações em fevereiro, o comércio agroalimentar da UE continuou a progredir com um aumento significativo das exportações em março.
Esta situação resultou num excedente comercial de +6,9 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 28 % em relação ao mês anterior e atinge o seu nível mais elevado nos últimos três anos.
Globalmente, o elevado nível de exportações de março atingiu 21,5 mil milhões de EUR, um aumento de 16 % em comparação com fevereiro de 2023 (e 14 % superior ao de março de 2022). As importações também aumentaram após três meses, situando-se em 14,6 mil milhões de euros.
(vd. Mais informações em Documentos e estudos).
Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 26 e 27 de Junho
O Conselho da União Europeia, na sua formação Agricultura e Pescas (AGRIFISH), reuniu a 26 e 27 de junho, no Luxemburgo, nesta que foi o seu último encontro sob Presidência sueca.
Com base na comunicação publicada pela Comissão, os ministros debateram a situação da política comum das pescas (PCP) e as suas prioridades em matéria de possibilidades de pesca para 2024.
Após a Comissão ter descrito os principais aspetos da sua comunicação e a sua abordagem de formulação de propostas sobre as possibilidades de pesca para 2024, os ministros procederam a uma troca de pontos de vista sobre os progressos realizados na execução da PCP e sobre as suas prioridades para o exercício deste ano.
O debate dos ministros constituiu a primeira etapa do processo anual de fixação dos totais admissíveis de capturas (TAC) e das quotas para o ano seguinte.
A Comissão lançou uma consulta pública sobre as possibilidades de pesca, que decorrerá até agosto.
A Presidência do Conselho publicou conclusões sobre o pacote da política das pescas da Comissão (vd. Documentos e estudos), tendo em vista um setor das pescas e da aquicultura sustentável, resiliente e competitivo. O texto das conclusões foi apoiado ou não suscitou objeções por parte de 26 delegações (Itália foi a única delegação que as não pôde apoiar, inviabilizando desta forma que as Conclusões fossem consideradas do Conselho e não apenas da Presidência).
O texto menciona os importantes êxitos alcançados no âmbito da política comum das pescas que conciliam os objetivos ambientais com a atividade económica e os aspetos sociais, reconhecendo simultaneamente a complexidade do setor, bem como os desafios decorrentes do atual contexto geopolítico.
As conclusões da Presidência sublinham a importância do setor das pescas para o objetivo de alcançar a neutralidade climática na UE até 2050, salientando o papel das pescas no que toca a:
- salvaguardar a biodiversidade
- conservar e restaurar os ecossistemas marinhos
- contribuir para a segurança alimentar e para um setor das pescas viável na EU
As conclusões salientam que a renovação geracional é crucial para assegurar a viabilidade do setor das pescas no seu conjunto e a capacidade das comunidades costeiras para garantir a segurança alimentar.
As conclusões da Presidência saúdam a intenção da Comissão de proceder a uma avaliação da eficácia, eficiência e pertinência da atual legislação da UE relativa à obrigação de desembarcar. O texto apela a que a Comissão publique uma avaliação de impacto exaustiva do seu plano de ação proposto, intitulado “Proteger e Restaurar os Ecossistemas Marinhos para uma Pesca Sustentável e Resiliente”, e sublinha que uma proibição geral das artes móveis em contacto com o fundo nas áreas marinhas protegidas não estaria em consonância com os melhores dados científicos disponíveis.
A Presidência sueca apresentou um relatório intercalar sobre a proposta de regulamento relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos. O relatório intercalar deu azo a uma troca de pontos de vista entre os ministros.
A proposta é uma das principais iniciativas da estratégia “Do prado ao prato” da Comissão, que visa reduzir em 50 % a utilização e o risco dos produtos fitofarmacêuticos na União até 2030.
Na pendência de um estudo a publicar pela Comissão, que complementará a já apresentada avaliação de impacto da proposta, o Conselho centrou o seu debate no relatório intercalar e no texto de compromisso apresentado pela Presidência sueca (vd. Documentos e estudos).
Entre os temas debatidos no âmbito deste ponto, os ministros centraram a sua atenção na implementação da proteção integrada, nas responsabilidades dos “utilizadores profissionais” de produtos fitofarmacêuticos, na interação entre as orientações e regras específicas em função das culturas, na forma como essas regras devem ser aplicadas e na forma como estão associadas ao financiamento da PAC.
Os ministros da Agricultura receberam informações atualizadas da Comissão sobre a situação do comércio agroalimentar e dos acordos e negociações em matéria de comércio em curso a nível bilateral e multilateral. As informações fornecidas incidiram nos dados disponíveis mais recentes sobre importações e exportações, nas relações com os principais parceiros comerciais e nas negociações em curso.
Os ministros procederam em seguida a uma troca de pontos de vista sobre os últimos desenvolvimentos nas questões agrícolas relacionadas com o comércio.
Manifestaram o seu apoio às negociações em curso sobre acordos comerciais, salientando ao mesmo tempo a necessidade de proteger uma série de produtos sensíveis e de promover a agricultura sustentável na UE e a nível mundial, de respeitar as ambições ambientais e de assegurar a competitividade do setor agrícola da UE, bem como condições de concorrência equitativas para os produtores da UE.
Além disso, os ministros manifestaram o seu apoio contínuo à Ucrânia, tendo alguns Estados-Membros salientado a necessidade de proceder a uma análise exaustiva do impacto das importações realizadas através dos corredores solidários.
Durante a reunião, no âmbito da rubrica “Diversos”, os ministros receberam informações da Presidência sueca sobre a Abordagem “Uma Só Saúde” para fazer face às ameaças transfronteiriças para a saúde e sobre a primeira reunião de balanço (Roma, 24-26 de julho) convocada na sequência da Cimeira sobre Sistemas Alimentares (2021).
A Presidência informou os ministros sobre o ponto da situação das propostas legislativas relativas às indicações geográficas, à rede de dados sobre a sustentabilidade das explorações agrícolas e às regras de rotulagem dos alimentos biológicos para animais de companhia.
Os ministros foram igualmente informados sobre os grandes carnívoros (pela delegação romena), as culturas de óleos essenciais (pela delegação búlgara) e o tema da exploração de animais para pele (pela delegação alemã).
Além disso, os ministros receberam informações da Comissão, a pedido das delegações da França e da Alemanha, sobre a situação do mercado e os pacotes de apoio financiados pela reserva agrícola, e informações da delegação letã sobre a necessidade de ajudar os agricultores a lidar com condições meteorológicas adversas.
O Conselho adotou sem debate a sua posição em primeira leitura sobre o regulamento que estabelece um plano de gestão plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, que tem por objetivo manter níveis sustentáveis de atum-rabilho, bem como a correspondente nota justificativa do Conselho. O novo regulamento terá agora de ser adotado pelo Parlamento Europeu antes de ser assinado e publicado no Jornal Oficial da UE (vd. Documentos e estudos).
Proposta mobilização de financiamento adicional para os agricultores da UE afectados por fenómenos climáticos adversos
A Comissão Europeia propôs, no passado dia 26 de Junho, a mobilização de financiamento comunitário adicional para os agricultores da UE afectados por fenómenos climáticos adversos, custos elevados dos factores de produção e diversas questões relacionadas com o mercado e o comércio.
O novo pacote de apoio consistirá em 330 milhões de euros para 22 Estados-Membros.
Os agricultores da UE da Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal (€11.619.548), Eslovénia, Finlândia e Suécia beneficiarão deste apoio excecional de 330 milhões de euros do orçamento da PAC.
Os países poderão complementar este apoio da UE com fundos nacionais até 200%.
Rede de Dados sobre a Sustentabilidade das Explorações Agrícolas avança
O Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo político provisório no passado dia 29 de junho sobre o regulamento relativo à Rede de Dados sobre a Sustentabilidade das Explorações Agrícolas (RDSA). O texto acordado irá alterar o regulamento em vigor relativo à Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA), a fim de refletir melhor os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato. O objetivo é melhorar a sustentabilidade dos sistemas alimentares da UE através da melhoria do processo de recolha de dados.
O Regulamento RDSA tem por objetivo adaptar o Regulamento RICA, a fim de permitir a recolha de dados adicionais necessários ao acompanhamento da consecução dos objetivos da política agrícola comum (PAC) e do Pacto Ecológico Europeu, bem como da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia para a Biodiversidade nele inseridas.
O regulamento prevê a recolha de dados ambientais e sociais, para além dos dados microeconómicos e contabilísticos que já são recolhidos ao abrigo do Regulamento RICA.
A revisão do regulamento visa igualmente melhorar as ligações com outras iniciativas de recolha de dados, reduzindo assim os encargos administrativos. Os dados recolhidos, que podem ser comparados entre Estados-Membros, regiões e tipos e dimensões de explorações agrícolas, serão utilizados na investigação e na elaboração de políticas.
A alteração do regulamento permitirá melhorar os serviços de aconselhamento aos agricultores, protegendo ao mesmo tempo os dados dos agricultores.
(Proposta legislativa inicial da Comissão Europeia disponível em Documentos e estudos)
Estados-Membros chegam a acordo sobre o regulamento relativo à restauração da natureza
Conselho da União Europeia chegou a acordo (orientação geral) no passado dia 20 de junho sobre a proposta de regulamento relativo à restauração da natureza.
A proposta visa estabelecer medidas de restauração que abrangerão, pelo menos, 20 % das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030 e, até 2050, todos os ecossistemas que necessitam de restauração.
Estabelece metas e obrigações específicas juridicamente vinculativas para a restauração da natureza em cada um dos ecossistemas enumerados – desde terrenos agrícolas e florestais até aos ecossistemas urbanos, marinhos e de água doce.
A orientação geral servirá de mandato para as negociações com o Parlamento Europeu sobre os contornos definitivos da legislação.
O texto do Conselho pretende estabelecer um equilíbrio entre manter objetivos ambiciosos para a restauração da natureza e dar flexibilidade aos Estados-Membros na execução do regulamento, salvaguardando ao mesmo tempo condições de concorrência equitativas e reduzindo os encargos administrativos.
O Conselho acordou em que os Estados-Membros estabelecerão medidas de restauração para melhorarem o estado, até 2030, de, pelo menos, 30 % dos habitats dos ecossistemas terrestres, costeiros, de água doce e marinhos que não se encontrem em bom estado. Essas medidas serão aplicadas a, pelo menos, 30 % da superfície total dos tipos de habitats que se considera não estarem em bom estado, por oposição à superfície de cada grupo de habitats, como foi inicialmente proposto pela Comissão.
(Vd. Documentos e estudos)
Comissão Europeia adota medidas de mercado para apoiar os produtores de vinho da União Europeia
A Comissão Europeia adotou medidas excecionais para fazer face aos atuais desequilíbrios no mercado vitivinícola de várias regiões da UE. No âmbito dos programas nacionais de apoio ao sector vitivinícola, os Estados-Membros poderão agora incluir a destilação de crise para retirar o excesso de vinho do mercado. É igualmente concedida flexibilidade na execução dos programas de apoio ao sector vitivinícola, permitindo maior flexibilidade para a colheita em verde neste verão e aumentando a taxa de cofinanciamento pela UE das medidas relacionadas com a reestruturação, a colheita em verde, a promoção e os investimentos.
O sector vitivinícola está a ser afetado pela redução do consumo devido à atual inflação dos preços dos alimentos e das bebidas, que, associada a uma boa colheita de 2022 e às consequências das dificuldades do mercado durante a pandemia, levou a uma acumulação de existências.
A produção de vinho da UE aumentou 4% este ano em comparação com o ano anterior, enquanto as existências iniciais foram superiores em 2% em comparação com a média dos últimos 5 anos.
A queda do consumo de vinho para a campanha em curso está estimada em 7% em Itália, 10% em Espanha, 15% em França, 22% na Alemanha e 34% em Portugal.
Paralelamente, e ainda segundo a Comissão, as exportações de vinho da UE para o período de janeiro a abril de 2023 foram 8,5 % inferiores às do ano anterior, contribuindo para aumentar ainda mais as existências.
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2023/1200, de 21 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Airedale PAA product family» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1311, de 27 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «CVAS Biocidal Product Family based on L (+) Lactic Acid» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2023/1328, de 28 de junho de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Portaria n.º 164/2023, de 16 de junho, que procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023 (efluentes pecuários)
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2023, de 20 de junho, que recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico
Resolução da Assembleia da República n.º 70/2023, de 20 de junho, que recomenda ao Governo que diligencie pela construção urgente de uma nova estrutura de comportas a montante da existente junto ao rio Pranto
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2023, de 29 de junho, que recomenda ao Governo a elaboração de um protocolo de bem-estar animal
Documentos e estudos
Boletim mensal da Agricultura e Pescas – Junho – Instituto Nacional de Estatistica
Relatório sobre o comércio agroalimentar – Comissão Europeia
Orientação geral sobre o regulamento relativo à restauração da natureza – Conselho da União Europeia
Conclusões da Presidência sobre o pacote da política das pescas – para um setor das pescas e da aquicultura sustentável, resiliente e competitivo – Presidência sueca do Conselho da União Europeia
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 – relatório intercalar e texto de compromisso – Presidência sueca do Conselho da União Europeia
Formação profissional, emprego e reabilitação profissional
Portaria n.º 167/2023, de 22 de junho, que estabelece a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves – ANCAVE e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB
Portaria n.º 168/2023, de 22 de junho, que estabelece a Portaria de extensão do acordo coletivo entre e a LACTICOOP – União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB
Portaria n.º 171/2023, de 22 de junho, que estabelece a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo – Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB
Portaria n.º 174/2023, de 23 de junho, que estabelece a Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras
Portaria n.º 180/2023, de 27 de junho, que estabelece a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE (comércio por grosso)
Portaria n.º 181/2023, de 27 de junho, que estabelece a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ALIF – Associação Nacional da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB
Hortofrutícolas
Portaria n.º 166/2023, de 21 de maio, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira previstos na secção III do capítulo II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN), alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento (UE) 2023/1190, de 16 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2278 que suspende os direitos da pauta aduaneira comum referidos no artigo 56.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 952/2013 para certos produtos agrícolas e industriais
Regulamento (UE) 2023/1191, de 16 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2283 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/250, de 21 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito ao aditamento de um novo modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na Irlanda do Norte de ovinos e caprinos provenientes da Grã-Bretanha e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito à lista de países terceiros autorizados para a entrada na União de ovinos e caprinos
Regulamento de Execução (UE) 2023/1226, de 22 de junho de 2023, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2023/1312, de 27 de junho de 2023, que estabelece uma derrogação ao Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito aos requisitos para a introdução no território da União de toros de carvalho com casca originários dos Estados Unidos
Regulamento (UE) 2023/1231, de 14 de junho de 2023, relativo a regras específicas aplicáveis à entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de determinadas remessas de produtos a retalho, vegetais para plantação, batatas de semente, maquinaria e determinados veículos utilizados para fins agrícolas ou florestais, bem como à circulação sem caráter comercial de determinados animais de companhia para a Irlanda do Norte
Organismos geneticamente modificados
Decisão de Execução (UE) 2023/1208, de 21 de junho de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 95379 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003
Decisão de Execução (UE) 2023/1209, de 21 de junho de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e das suas subcombinações DAS-40278-9 × DP4114 × MON 87411, MON 89034 × DP4114 × MON 87411, MON 89034 × DAS-40278-9 × MON 87411, MON 89034 × DAS-40278-9 × DP4114, DP4114 × MON 87411, DAS-40278-9 × MON 87411, DAS-40278-9 × DP4114, MON 89034 × DP4114, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003
Decisão de Execução (UE) 2023/1210, de 21 de junho de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado 281-24-236 × 3006-210-23 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003
Decisão de Execução (UE) 2023/1211, de 21 de junho de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87429 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003
Decisão de Execução (UE) 2023/1212, de 21 de junho de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003
Decisão de Execução (UE) 2023/1213, de 21 de junho de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003
PAC / PEPAC
Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas nos n.ºs 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento Delegado (UE) 2023/1178, de 11 de abril de 2023, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2018/47 que autoriza a utilização de redes de arrasto T90 alternativas nas pescarias do mar Báltico, em derrogação ao disposto no Regulamento (CE) n.º 2187/2005
Retificação do Regulamento (UE) 2023/194, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade
Regulamento (UE) 2023/1316, de 23 de junho de 2023, que encerra a pesca do atum-patudo no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal
Regulamento (UE) 2023/1324, de 29 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/109, que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e o Regulamento (UE) 2023/194, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade
Regulamento (UE) 2023/1315, de 23 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, e o Regulamento (UE) 2022/2473 que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Produtos Biológicos
Regulamento de Execução (UE) 2023/1195, de 20 de junho de 2023, que estabelece regras no respeitante aos pormenores e ao formato das informações a disponibilizar pelos Estados-Membros sobre os resultados de investigações oficiais de casos de contaminação por substâncias ou produtos não autorizados na produção biológica
Regulamento de Execução (UE) 2023/1202, de 21 de junho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinadas autoridades de controlo e de determinados organismos de controlo para efeitos da importação de produtos biológicos para a União
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2023/1175, de 12 de junho de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2023/1300, de 22 de junho de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2023/1337, de 22 de junho de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Segurança alimentar
Regulamento (UE) 2023/1329, de 29 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 no que diz respeito à utilização de polirricinoleato de poliglicerol (E 476) e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012, no que diz respeito às especificações para o glicerol (E 422), os ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e o polirricinoleato de poliglicerol (E 476)
Suínos
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2023, de 29 de junho, que recomenda ao Governo que operacionalize um grupo de trabalho para implementação de uma solução integrada para a recolha, o tratamento e a valorização dos efluentes das suiniculturas, com vista à proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena
Variedades vegetais
Regulamento de Execução (UE) 2023/1174, de 15 de junho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Crataegus monogyna originários do Reino Unido
Regulamento de Execução (UE) 2023/1203, de 21 de junho de 2023, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2018/2019 e (UE) 2020/1213 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Malus domestica originários do Reino Unido
Regulamento de Execução (UE) 2023/1310, de 27 de junho de 2023, que estabelece uma derrogação ao Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito à introdução na União de vegetais natural ou artificialmente ananicados para plantação de Chamaecyparis Spach, Juniperus L. e certas espécies de Pinus L., originários da República da Coreia
Vitivinicultura
Regulamento Delegado (UE) 2023/1225, de 22 de junho de 2023, que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola em determinados Estados-Membros e que derroga o Regulamento Delegado (UE) 2016/1149
Regulamento de Execução (UE) 2023/1317, de 28 de junho de 2023, que derroga temporariamente o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola.
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2023/1167, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.]
Regulamento de Execução (UE) 2023/1168, de 15 de junho de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/996 relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1169, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase, endo-1,4-beta-glucanase e endo-beta-1,4-glucanase com atividade específica no xiloglucano produzida por Trichoderma citrinoviride DSM 33578 como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda, aves de capoeira criadas para postura e criadas para reprodução e aves ornamentais (detentor da autorização: Huvepharma EOOD)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1170, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, bovinos de engorda, espécies menores de ruminantes de engorda e camelídeos de engorda (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1200/2005
Regulamento de Execução (UE) 2023/1171, de 15 de junho de 2023, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2018/982 e (UE) 2021/2097 no que diz respeito à utilização combinada de uma preparação de ácido benzoico, formiato de cálcio e ácido fumárico com outros aditivos que contenham ácido benzoico, ácido fórmico, ácido fumárico e suas fontes ou seus sais (detentor da autorização: Novus Europe NV)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1172, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 150 G) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, à recusa de autorização de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 150 G) como aditivo em alimentos para frangas criadas para postura, à retirada do mercado de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 15 % cc) como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1455/2004 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/932 (detentor da autorização: Zoetis Belgium S.A.)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1173, de 15 de junho de 2023, que retira do mercado determinados aditivos para a alimentação animal, que altera o Regulamento (CE) n.º 1810/2005 e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1453/2004, (CE) n.º 2148/2004 e (CE) n.º 943/2005
Regulamento de Execução (UE) 2023/1332, de 29 de junho de 2023 relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 114044 como aditivo para a alimentação de frangos de engorda, frangas para postura, perus de engorda, perus criados para reprodução e leitões desmamados (detentor da autorização: Roal Oy), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 902/2009
Regulamento de Execução (UE) 2023/1333, de 29 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Aspergillus fijiensis CBS 589.94 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e leitões desmamados (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada pela DSM Nutritional Products Sp. z o.o.), que altera o Regulamento (CE) n.º 1811/2005 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1259/2004
Regulamento de Execução (UE) 2023/1334, de 29 de junho de 2023, relativo à renovação da autorização do quelato de cobre do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento (UE) n.º 349/2010.
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas – Registo
«Bohusläns blåmusslor» (DOP) – «Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos»
«Canelli» (DOP) – «Vinho»
«Gemlik Zeytini» (DOP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Kullings kalvdans» (IGP) – «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)»
«Lesachtaler Brot» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»
«Novigradska dagnja» (DOP) – «Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos»
«Pită de Pecica» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»
Alterações às especificações
«Balaton/Balatoni» (DOP)
«Carota dell’Altopiano del Fucino» (IGP)
«Extremadura» (IGP)
«Riviera Ligure» (DOP)
«Strachitunt» (DOP)
Portugal
Decreto-Lei n.º 48/2023, de 23 de junho, que altera o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.
AGENDA
2 a 6 de Julho
Agri-food business mission to Japan
17 a 18 de Julho
Bruxelas, Bélgica.
Fonte: Abreu Advogados