O Município de Anadia está a sensibilizar os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios ou aglomerados populacionais, para a obrigatoriedade da gestão de combustível.
“A limpeza deve ser feita até 30 de abril, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, no caso de edifícios, e de largura não inferior a 100 metros, em torno dos aglomerados populacionais, definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios”, realçou em comunicado a Câmara daquela cidade.
O não cumprimento da gestão das faixas de combustível constitui contraordenação punível com coima.