Conselho da UE aprova o Acordo de Parceria UE-Mercosul
Os Estados-Membros da União Europeia aprovaram, por maioria qualificada, a autorização para assinatura do Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e o Mercosul, ao fim de mais de 25 anos de negociações. Este acordo resultará na criação de uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, com cerca de 700 milhões de consumidores.
O acordo, que ainda requer a aprovação final do Parlamento Europeu e a ratificação pelos países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, pretende eliminar progressivamente tarifas sobre a maior parte dos produtos comercializados entre os dois blocos, num contexto global marcado por tensões protecionistas e por alterações recentes nas relações comerciais com países como os Estados Unidos e a China.
No setor agroalimentar, a dimensão do acordo é particularmente sensível e polarizadora. Por um lado, a redução de tarifas sobre produtos como vinhos, azeites, chocolates ou produtos lácteos contribui para o crescimento das exportações de produtos europeus de alta qualidade, beneficiando setores tradicionais da agricultura. Por outro lado, a perspetiva de maior acesso ao mercado europeu para produtos agroalimentares sul-americanos, como a carne bovina, aves, arroz, açúcar ou mel, tem despertado fortes preocupações entre os agricultores europeus, que consideram que a concorrência de bens produzidos a custos mais baixos pode pressionar preços e margens de lucro, especialmente em explorações de pequena e média dimensão.
Diversos governos europeus reagiram à aprovação do acordo. A aprovação do acordo foi recebida com protestos de milhares de agriculturas, demonstrando receio de que o acordo comprometa a sustentabilidade económica das suas explorações e a soberania alimentar regional.
Para dar resposta às preocupações suscitadas, a UE negociou e adotou um conjunto de medidas de salvaguarda específicas para produtos agrícolas sensíveis, incluindo mecanismos que permitem suspender preferências tarifárias, caso se verifique que o aumento de importações provoque prejuízos graves aos produtores europeus, bem como monitorização reforçada do mercado e procedimentos de intervenção mais céleres.
Com a assinatura formal prevista para os próximos dias, a aprovação do acordo UE-Mercosul representa um marco nas relações comerciais intercontinentais, mas continua a suscitar debate sobre o equilíbrio entre abertura de mercados, competitividade global e proteção de setores económicos estratégicos.
Ação dos polinizadores essenciais à agricultura portuguesa: estudo aponta impacto económico de mais de €2 mil milhões
Um estudo científico da Universidade de Coimbra revela que os polinizadores, em particular as abelhas, são responsáveis por mais de 2 mil milhões de euros por ano de valor acrescentado ao setor agrícola português, destacando o papel crucial destes insetos na produção de alimentos e na economia nacional.
De acordo com a investigação, desenvolvida pela Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCTUC) e publicada na revista Regional Environmental Change, cerca de 54% das culturas agrícolas em Portugal dependem diretamente da polinização realizada por insetos como abelhas selvagens, moscas-das-flores e outros polinizadores.
Os investigadores calculam que dos mais de 2 mil milhões de euros gerados anualmente, aproximadamente 1,1 mil milhões são diretamente atribuíveis à ação de polinizadores, especialmente abelhas, que permitem a reprodução das plantas ao transportar pólen entre flores. Este serviço natural não só impulsiona a quantidade de produção agrícola, como também melhora a qualidade nutricional, a durabilidade e a capacidade de conservação de frutas, hortícolas e outros produtos agrícolas.
Apesar da sua importância económica e ecológica, os polinizadores enfrentam ameaças sérias que colocam em risco a sustentabilidade futura da agricultura portuguesa. A intensificação agrícola, a perda de habitats, o uso de pesticidas, a urbanização e as alterações climáticas estão entre os principais fatores que contribuem para o declínio de populações de abelhas e outros insetos polinizadores.
Alguns especialistas alertam que, sem medidas eficazes de proteção e conservação, a redução dos serviços de polinização pode comprometer parte significativa da produção agrícola e da segurança alimentar, com implicações económicas e ambientais profundas para o país.
Os autores do estudo indicado defendem que estes resultados devem servir de base para políticas agrícolas e ambientais mais sustentáveis, integrando a conservação de polinizadores nas práticas de gestão agrícola, programas de apoio ao setor e planos de ordenamento do território, sublinhando que compreender e proteger o valor dos polinizadores, designadamente as abelhas, é essencial não apenas para manter a riqueza económica associada à agricultura, assim como para assegurar a resiliência dos ecossistemas e a sustentabilidade a longo prazo da produção de alimentos em Portugal.
Falhas no controlo do azeite na UE colocam em risco qualidade e segurança
Um relatório especial do Tribunal de Contas Europeu (TCE) alertou que as lacunas nos sistemas de controlo do azeite dentro da União Europeia (UE) colocam em risco a qualidade, a segurança alimentar e a rastreabilidade do produto vendido no mercado único, com implicações diretas para os consumidores e para a reputação de um dos maiores setores agroalimentares da Europa.
De acordo com a auditoria do TCE, que avaliou os sistemas de controlo em Espanha, Itália, Grécia e Bélgica, países responsáveis por cerca de 91 % da produção comunitária, existem falhas significativas na forma como os controlos são aplicados e coordenados no mercado europeu.
Entre as principais deficiências identificadas, destacam-se as inspeções incompletas – apesar de os testes de pesticidas no azeite produzido na UE serem geralmente eficazes, os controlos de outras substâncias potencialmente nocivas são menos rigorosos, segundo o relatório.
O TCE destaca também a insuficiente rastreabilidade. A capacidade de seguir o azeite ao longo da cadeia de produção e distribuição não está assegurada para além das fronteiras nacionais, sobretudo quando o produto envolve misturas de origens diferentes.
Por fim, o relatório aponta como deficiência a falta de clareza na definição de regras, com as normas europeias sobre mistura de azeites de diferentes colheitas ou categorias pouco precisas, originando práticas divergentes entre países e lacunas na aplicação da lei.
O TCE realça ainda que estas falhas põem em causa a confiança dos consumidores na autenticidade e na segurança do azeite que compram, um produto com elevado valor cultural e económico na UE.
Em reação às conclusões do auditor europeu, a Comissão Europeia enfatizou que os controlos existentes são eficazes, mas reconheceu a necessidade de reforçar e clarificar os mecanismos de fiscalização, em conjunto com os Estados Membros, comprometendo-se a oferecer apoio técnico, com a divulgação de boas práticas e maior supervisão das análises de risco, inclusive para o azeite importado.
O setor do azeite tem sido alvo de esforços de fiscalização nos Estados Membros, com ações de autoridades nacionais a detetarem e combaterem práticas fraudulentas e irregularidades na rotulagem, alertando alguns especialistas que, sem mecanismos de controlo e rastreabilidade harmonizados na UE, os consumidores podem ficar expostos a produtos que não cumprem os padrões de qualidade exigidos.
O relatório do TCE sublinha a necessidade premente de reforçar os sistemas de inspeção e harmonizar práticas entre os Estados Membros para garantir um azeite seguro, autêntico e com rastreabilidade clara, protegendo consumidores e fortalecendo a confiança no mercado europeu
Atualizações legislativas
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Decisão de Execução (UE) 2026/53, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece que o relatório apresentado pela Eslováquia nos termos do artigo 31.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho contém dados precisos para efeitos de medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo e sorgo nesse Estado-Membro
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2025/882, de 14 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento e determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L, 2025/882, 15.5.2025)
Regulamento de Execução (UE) 2026/111, de 13 de janeiro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2026/120, de 13 de janeiro de 2026, que fixa os preços representativos, os direitos de importação e os direitos de importação adicionais dos melaços no setor do açúcar a partir de 15 de janeiro de 2026
Decisão de Execução (UE) 2026/75, de 12 de janeiro de 2026, relativa à equivalência de material de propagação de fruteiras e de fruteiras, destinados à produção de frutos, produzidos em determinados países terceiros, no que diz respeito às obrigações do fornecedor, identidade, características, estado fitossanitário, meio de cultura, modalidades de inspeção, rotulagem, selagem e embalagem [notificada com o número C(2026) 30]
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento de Execução (UE) 2026/85, de 14 de janeiro de 2026, relativo à autorização de tartarazina como aditivo para alimentação animal a utilizar em iscos para peixes de água doce utilizados na alimentação humana
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2026/105, de 12 de janeiro de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2026) 144]
Decisão de Execução (UE) 2026/107, de 12 de janeiro de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 143]
Retificação da Diretiva 1999/3/CE, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (JO L 66 de 13.3.1999)
Segurança alimentar
Regulamento de Execução (UE) 2026/95, de 15 de janeiro de 2026, que retira do mercado as substâncias oct-2-enal, dec-2-enal, 2-hexenal, 3,5-octadien-2-ona, ácido dec-2-enoico, propionato de fenetilo, decanoato de metilo, dec-2-enoato de etilo, dec-4-enoato de etilo, butilamina, 3-metilbutano-1-tiol, 2-metilfurano, 2-acetil-5-metilfurano, 2-acetil-3-metilpirazina e beta-picolina (3-metilpiridina) como aditivos para a alimentação de gatos e cães
Regulamento de Execução (UE) 2026/96, de 15 de janeiro de 2026, relativo à autorização de óleo essencial de sementes de aipo obtido de Apium graveolens L. e óleo essencial de alcaravia obtido de Carum carvi L. como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2026/103, de 15 de janeiro de 2026, relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 como aditivo em alimentos para porcas (detentor da autorização: Lactosan GmbH&Co.KG) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014
Regulamento de Execução (UE) 2026/98, de 15 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/565 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal
Regulamento de Execução (UE) 2026/93, de 15 de janeiro de 2026, relativo à autorização de sulfato de L-lisina produzido com Corynebacterium glutamicum CGMCC 23982 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2026/90, de 14 de janeiro de 2026, relativo à autorização de L-arginina produzida com Corynebacterium glutamicum KCCM 80393 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2026/89, de 14 de janeiro de 2026, relativo à recusa da renovação da autorização de uma preparação que contém um extrato de aroma de fumeiro-2b0001 como aditivo em alimentos para cães e gatos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1076/2014
Regulamento de Execução (UE) 2026/92, de 14 de janeiro de 2026, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira para postura e à autorização de uma preparação de Bacillus velezensis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para outras aves mantidas para a produção de ovos ou para reprodução (detentor da autorização: Kemin Europa N.V.) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1020
Regulamento de Execução (UE) 2026/91, de 14 de janeiro de 2026, relativo à renovação da autorização de uma preparação de 6-fitase produzida com Trichoderma reesei CBS 126897 como aditivo em alimentos para aves de capoeira, leitões desmamados, porcos de engorda e porcas e à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida com Trichoderma reesei CBS 126897 como aditivo em alimentos para aves ornamentais, leitões não desmamados e espécies menores de suínos (detentor da autorização: AB Enzymes Finland Oy) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 292/2014
Documentos e estudos
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Dezembro de 2025
EU agricultural outlook 2025-2035
Agenda
16 – 25 janeiro
International Green Week Berlin
Berlim, Alemanha
21 – 23 janeiro
Enotécnica
Matosinhos, Portugal
27 – 29 janeiro
Agrovid
Valladolid, Espanha
28 – 31 janeiro
Agroexpo
Badajoz, Espanha
Fonte: Abreu Advogados
















































