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Agroportal

Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 a 15 de outubro de 2024

por Abreu Advogados
30-10-2024 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 34 mins
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Antevisão do Conselho AGRIFISH de 21 e 22 de outubro

O Conselho procurará chegar a um acordo político sobre a fixação das possibilidades de pesca no mar Báltico para o próximo ano. Os ministros das pescas procederão ainda a uma troca de pontos de vista na perspetiva da reunião deste ano da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA).

Os ministros da Agricultura procurarão aprovar conclusões sobre o futuro da PAC pós-2027 e, com base em informações da Presidência, debaterão os principais desafios que a cadeia alimentar da UE enfrenta e questões agrícolas relacionadas com o comércio, um tema recorrente na ordem do dia do Conselho.

No âmbito da rubrica «Diversos» da ordem do dia, a Presidência húngara prestará publicamente ao Conselho informações sobre: (i) os resultados da conferência sobre a prevenção do desperdício alimentar (Budapeste, 1 de outubro de 2024); (ii) os resultados da reunião de diretores no domínio da PAC (Budapeste, 10-12 de setembro de 2024); (iii); (iv) os resultados da conferência dos diretores dos organismos pagadores da UE (Budapeste, 16-18 de outubro de 2024).

Perspetivas a curto prazo dos mercados agrícolas: regresso gradual mas frágil à estabilidade

Publicada no dia 8 de outubro pela Comissão Europeia, a edição do outono de 2024 do relatório sobre as perspectivas a curto prazo para os mercados agrícolas da UE apresenta as últimas tendências e perspectivas para os principais mercados agrícolas.

De acordo com o relatório, os mercados agrícolas estão a dar sinais de estabilização. A inflação alimentar tem vindo a diminuir e os preços dos géneros alimentícios mantiveram-se relativamente estáveis nos últimos meses para a maioria dos produtos, embora sejam, em média, 32 % mais elevados do que em 2020. Um aumento da procura de produtos agro-alimentares poderá ser apoiado pelo crescimento esperado do PIB da UE e por uma inflação moderada e constante. Desde a edição da primavera das perspectivas a curto prazo, as condições meteorológicas adversas revelaram-se mais frequentes e prejudiciais, afectando a produção e os níveis de qualidade das principais culturas arvenses.

O mercado de fertilizantes da UE está também a estabilizar-se gradualmente, com os fluxos comerciais a regressarem ao normal e a produção interna a mostrar sinais de recuperação. No entanto, a acessibilidade dos preços continua a ser uma preocupação para os agricultores, principalmente devido à descida dos preços das culturas arvenses. Os rendimentos mais baixos das culturas em diferentes regiões da Europa em 2024 podem causar problemas de fluxo de caixa para os agricultores de culturas arvenses, afectando potencialmente as compras de fertilizantes na primavera de 2025.

Desde o início do ano, a Comissão Europeia, em estreita cooperação com os Estados-Membros, adoptou uma vasta gama de medidas para contribuir para a simplificação da política agrícola comum para os agricultores. Esta política de longa data da UE representa uma importante rede de segurança económica para os agricultores da UE e orienta a transição para uma agricultura sustentável e resiliente. A estabilidade num ambiente instável continua a ser fundamental para que os agricultores possam desenvolver o seu trabalho com êxito.

(vd. Documentos e estudos)

Comissão AGRI: destaques

A 3 de outubro, os deputados ao Parlamento memmbros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) participaram num seminário dedicado à inflação dos preços dos produtos alimentares e debateram a comunicação da Comissão sobre força maior e circunstâncias excepcionais na legislação da PAC (apresentações disponíveis em Documentos e estudos).

No dia 7 de outubro, o Ministro István Nagy, responsável pela agricultura, pescas, florestas e biodiversidade, apresentou as prioridades da Presidência húngara do Conselho da União Europeia para a agricultura. Esta apresentação teve lugar numa reunião extraordinária da Comissão AGRI, em Estrasburgo. De acordo com a Presidência húngara, proteger os agricultores e tornar o sector agrícola da UE mais competitivo deve estar no centro da nova PAC. Diversos deputados concordaram que a tónica deveria ser colocada nas necessidades dos agricultores e apelaram a um aumento do financiamento da nova PAC e solicitaram que os produtos alimentares da UE e as importações agrícolas para a UE sejam sujeitos às mesmas regras.

A 14 de outubro, a Comissão AGRI realizou uma audição pública sobre o Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura da UE, que permitiu às principais partes interessadas perspetivar o desenvolvimento dos sistemas agrícolas e alimentares europeus. Os deputados debateram também um projeto de regulamento delegado sobre os controlos dos produtos biológicos a exportar para a União.

Comissão Europeia autorizou a utilização de milho e algodão geneticamente modificados na alimentação humana e animal

A Comissão autorizou, no dia 8 de outubro, duas novas culturas geneticamente modificadas, uma de milho e outra de algodão, e renovou a autorização de dois milhos geneticamente modificados para utilização na alimentação humana e animal.

As decisões da Comissão apenas autorizam a importação destas culturas geneticamente modificadas para utilização na alimentação humana e animal, mas não o seu cultivo na UE. Estas culturas foram submetidas a um procedimento de avaliação exaustivo e rigoroso, que garante um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) emitiu uma avaliação científica favorável, concluindo que estas culturas GM são tão seguras como as suas congéneres convencionais.

As autorizações e renovações são válidas por 10 anos e quaisquer produtos derivados destas culturas geneticamente modificadas estarão sujeitos a regras comunitárias rigorosas de rotulagem e rastreabilidade. A Comissão foi legalmente obrigada a tomar uma decisão sobre estas autorizações depois de os Estados-Membros não terem conseguido alcançar uma maioria qualificada a favor ou contra a autorização no âmbito do Comité Permanente e do subsequente Comité de Recurso.

Colmatar o défice de proteínas na UE – factores determinantes, sinergias e compromissos

Um estudo divulgado pela Comisão Europeia no dia 8 de outubro conclui que o debate político e público sobre o sector das proteínas na UE exige uma abordagem abrangente que inclua a produção e a oferta de proteínas vegetais na UE, tratando simultaneamente dos desafios e oportunidades mais amplos da procura de proteínas nos sectores da alimentação humana e animal.

Adoptando uma perspetiva de sistemas alimentares, o relatório avalia as sinergias e os compromissos entre quatro cenários hipotéticos. Estes cenários são considerados individualmente e em combinação, e descrevem possíveis futuros para a oferta e a procura de proteínas na UE: (i) apoio específico à produção de proteaginosas; (ii) alteração das práticas alimentares dos animais; (iii) reestruturação do efetivo pecuário; e (iv) transição para regimes alimentares mais baseados em plantas.

Embora estes cenários sejam exploratórios e não prejudiquem as decisões políticas, a análise demonstra que são necessárias mudanças conjuntas na oferta e na procura para reforçar a sustentabilidade e a resiliência do sistema agroalimentar da UE.

Os resultados da modelização indicam que a abordagem conjunta da oferta e da procura de proteínas pode produzir benefícios ambientais substanciais e reduzir a dependência da UE de proteínas alimentares importadas.

Considera também essencial uma estratégia integrada para apoiar os agricultores e o sistema alimentar em geral, aproveitando as oportunidades e atenuando os potenciais impactos adversos associados à transição para uma oferta e uma procura de proteínas mais sustentáveis.

(vd. Documentos e estudos)

A contribuição dos serviços ecossistémicos na produção agrícola: Uma aplicação da abordagem da função de produção

Um relatório, divulgado pela Comissão Europeia no dia 1 de outubro, pretende contribuir para medir a contribuição dos serviços dos ecossistemas (SE) para a produção vegetal e sugere a utilização do método da Função de Produção (FP) como uma abordagem alternativa. A FP oferece as vantagens da utilização de dados de fonte aberta e da contabilização das interações entre os inputs humanos e os SE em termos ceteris paribus. Alinha-se com o quadro da Contabilidade dos Ecossistemas do Sistema de Contas Económicas e Ambientais (SEEA-EA) e apoiará o desenvolvimento e a manutenção das contas dos SE.

A Contabilidade do Capital Natural (CCN) integra dados económicos e ambientais para compreender as ligações entre os recursos económicos e ambientais. A União Europeia (UE) tem demonstrado um forte apoio político às CNS, alterando o Regulamento 691/2011 para incluir as contas dos ecossistemas (EA) como um requisito obrigatório de informação para os Estados-Membros da UE. Segundo o documento, são necessárias abordagens eficientes e normalizadas para a realização periódica de EA.

O relatório avalia a contribuição do serviço de fornecimento de culturas como um SE final, bem como a contribuição da polinização e da retenção do solo como SE intermédios. A análise encontrou elasticidades de produção positivas e estatisticamente significativas, que medem a variação percentual da produção agrícola no caso de uma variação de 1% do fator de produção, para todos os SE e no intervalo de 0,2 a 0,5 unidades percentuais.

As estimativas de elasticidade são utilizadas posteriormente para estimar a parte da produção vegetal atribuída aos EE durante a compilação dos quadros de recursos e empregos da AE. Para as contas de 2018, 44% do valor da produção deve ser atribuído ao ES de aprovisionamento de culturas. O relatório utilizou estimativas de FP para simular a perda ou benefício económico da tendência atual do fluxo de SE.

A simulação sugere uma perda de valor de aproximadamente 7 854 milhões de euros ao nível agregado da UE-27 entre 2000 e 2018. Além disso, a análise ilustra ganhos económicos potenciais de 1 116 milhões de euros para a polinização das culturas e de 1 413 milhões de euros para a retenção dos solos, se os SE passarem de níveis de aprovisionamento baixos para níveis elevados.

(vd. Documentos e estudos)

Acordos internacionais

Decisão (UE) 2024/2588, de 10 de setembro de 2024, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Regulamento (UE) 2024/2591, de 10 de setembro de 2024, relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Regulamento (UE) 2024/2594, de 18 de setembro de 2024, que estabelece medidas de conservação, de gestão e de controlo aplicáveis na área abrangida pela Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 e o Regulamento (CE) n.° 1224/2009 e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1236/2010 e os Regulamentos (CEE) n.° 1899/85 e (CEE) n.° 1638/87

Alimentos para lactentes e crianças pequenas

Regulamento Delegado (UE) 2024/2684, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que diz respeito aos requisitos em matéria de proteínas aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2024/2576, de 2 de outubro de 2024, que aprova o 2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de 2-metil-4-oxo-3-(prop-2-inil)ciclopent-2-en-1-ilo (praletrina) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/2587, de 2 de outubro de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Divosan PAA products em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/2635, de 3 de outubro de 2024, que aprova o zeólito de prata e zinco como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 7 e 9, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/2651, de 10 de outubro de 2024, que concede uma autorização da União à família de produtos biocidas Taski-Room Care-Suma Family based on Lactic Acid em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Caça

Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, que altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/1044, de 27 de março de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e modelos de certificados sanitários/oficiais para a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais

Regulamento Delegado (UE) 2024/2637, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/760 no respeitante às normas relativas à quantidade de referência para os grupos de contingentes pautais no setor das aves de capoeira

Regulamento de Execução (UE) 2024/2598, de 4 de outubro de 2024, que estabelece a lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625, no que se refere à aplicação da proibição de utilização de determinados medicamentos antimicrobianos

Regulamento de Execução (UE) 2024/2611, de 30 de setembro de 2024, que fixa os preços representativos, os direitos de importação e os direitos de importação adicionais dos melaços no setor do açúcar a partir de 1 de outubro de 2024

Regulamento de Execução (UE) 2024/2652, de 10 de outubro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante à gestão de determinados contingentes pautais no setor do arroz, ao ajustamento dos contingentes pautais de exportação de queijo para os Estados Unidos e à atualização das especificações técnicas dos certificados IMA 1 para a importação de produtos lácteos da Nova Zelândia

Decisão de Execução (UE) 2024/2666, de 14 de outubro de 2024, que reconhece, nos termos do artigo 31.o, nºs 2 e 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, centeio, milho, cevada, triticale, beterraba-sacarina, colza, erva forrageira e pasto cortado na Alemanha.

Documentos e estudos

A contribuição dos serviços ecossistémicos na produção agrícola: Uma aplicação da abordagem da função de produção – Joint Research Centre – Comissão Europeia

Colmatar o défice de proteínas na UE – factores determinantes, sinergias e compromissos – Joint Research Centre – Comissão Europeia

Perspetivas a curto prazo dos mercados agrícolas (Outono de 2024) – Comissão Europeia

Seminário de 3 de outubro de 2024 sobre o custo dos alimentos e a inflação dos preços – Parlamento Europeu (AGRI):

Programa

Evolução dos mercados mundiais de produtos alimentares, preços dos alimentos e segurança alimentar, por Monika Tothova, economista sénior, Divisão de Mercados e Comércio, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, Roma, Itália (sumário).

Preços, custos e lucros ao longo da cadeia, um olhar sobre os Países Baixos por Michiel Van Galen, gestor de projeto e investigador sénior – Wageningen University & Research, Países Baixos (sumário).

Choques nos preços dos alimentos e consumo alimentar por Céline Bonnet ; Diretora de Investigação do Instituto Nacional de Investigação para a Agricultura e o Ambiente (INRAE), Escola de Economia de Toulouse (TSE-R), França (sumário).

Escolas

Decisão de Execução (UE) 2024/2596, de 4 de outubro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/655 no respeitante à repartição definitiva da ajuda da União pelos Estados-Membros no âmbito do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas para o período de 1 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024

Fitofármacos

Decreto-Lei n.º 70/2024, de 11 de outubro, que atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional

Fitossanidade

Regulamento de Execução (UE) 2024/2632, de 8 de outubro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1193 no que se refere a medidas relativas a águas suscetíveis de estar infetadas por Ralstonia solanacearum (Smith 1896) Yabuuchi et al. 1996 emend. Safni et al. 2014, a medidas a tomar pelos operadores profissionais e ao modelo para comunicar os resultados de prospeções

Regulamento de Execução (UE) 2024/2636, de 8 de outubro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1194 no que se refere às responsabilidades dos operadores profissionais e ao modelo para comunicar os resultados das prospeções de Clavibacter sepedonicus (Spieckermann & Kotthoff 1914) Nouioui et al. 2018

Formação profissional, emprego e requalificação profissional

Portaria n.º 243/2024/1, de 10 de outubro, de extensão do acordo coletivo entre a LACTICOOP ― União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., e outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Portaria n.º 246/2024/1, de 10 de outubro, de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves ― ANCAVE e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Portaria n.º 251/2024/1, de 11 de outubro, de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANIM ― Associação Nacional dos Industriais de Moagem, Produção e Comércio de Cereais, Leguminosas, Massas e Derivados e a FESAHT ― Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Portaria n.º 260/2024/1, de 11 de outubro, de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Portaria n.º 265/2024/1, de 14 de outubro, de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares).

Organismos geneticamente modificados

Decisão de Execução (UE) 2024/2618, de 8 de outubro de 2024, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP202216 nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003

Decisão de Execução (UE) 2024/2627, de 8 de outubro de 2024, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado COT102 nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003

Decisão de Execução (UE) 2024/2628, de 8 de outubro de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003

Decisão de Execução (UE) 2024/2629, de 8 de outubro de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e oito das suas subcombinações nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003

PAC / PEPAC

Decisão de Execução (UE) 2024/2650, de 10 de outubro de 2024, que deduz do financiamento da União determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

IFAP

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2024/2658, de 3 de outubro de 2024, que encerra a pesca da pescada nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por palangreiros demersais que arvoram o pavilhão de Itália e cujo comprimento de fora a fora é igual ou superior a 18 metros e inferior a 24 metros

Retificação do Regulamento (UE) 2024/1856, de 28 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2024/257 que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e o Regulamento (UE) 2023/194 que fixa, para 2023, tais possibilidades de pesca

Regulamento (UE) 2024/2678, de 10 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2024/257 que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 que fixa, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca

Saúde pública e animal

Regulamento Delegado (UE) 2024/2623, de 30 de julho de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de aprovação e reconhecimento do estatuto de indemnidade de doença dos compartimentos que detêm animais terrestres

Regulamento de Execução (UE) 2024/2656, de 4 de outubro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão de Execução (UE) 2024/2660, de 7 de outubro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia

Decisão de Execução (UE) 2024/2671, de 7 de outubro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2132 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia

Regulamento de Execução (UE) 2024/2610, de 30 de setembro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas a Israel e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2024/2677, de 8 de outubro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Decisão de Execução (UE) 2024/2681, de 8 de outubro de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2024/2608, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 1333/2008 no que diz respeito à utilização de celulose em pó [E 460(ii)] e glucono-delta-lactona (E 575) em produtos à base de queijo de pasta mole não curados para barrar

Regulamento (UE) 2024/2609, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/2612, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/2619, de 8 de outubro de 2024, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/2633, de 8 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/2640, de 9 de outubro de 2024, que altera e retifica o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior e à superfície de determinados produtos

Aditivos alimentares

Regulamento (UE) 2024/2597, de 4 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 no que diz respeito à utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) e o anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão no que diz respeito às especificações do ácido sórbico (E 200), do sorbato de potássio (E 202) e do galato de propilo (E 310)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/2464, de 12 de setembro de 2024, relativo à autorização de óleo essencial branco de pinheiro obtido a partir de Pinus pinaster Aiton como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/2414, de 13 de setembro de 2024, relativo à autorização do óleo essencial de zimbro e da tintura de zimbro obtidos a partir de Juniperus communis L. como aditivos em alimentos para todas as espécies animais

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/2427, de 16 de setembro de 2024, relativo à autorização de óleo essencial de coentro obtido a partir de Coriandrum sativum L. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Registo

«Ροδόσταγμα Αγρού/Rodostagma Agrou/Agros Rosewater» (IGP) – «Óleos essenciais»

«Lorraine» (IGP) – «Vinho espumante de qualidade»

Alterações ao caderno de especificações

«Garda» (DOP)

«Vinho Verde» (DOP)

Agenda

15 a 17 de outubro

Sunbelt Ag Expo

Geórgia, Estados Unidos da América

17 de outubro

Comissão PECH

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

21 e 22 de outubro

Conselho AGRIFISH

Luxemburgo, Luxemburgo

21 a 24 de outubro

Saudi Agriculture

Riade, Arábia Saudita

23 a 25 de outubro

AgriExpo

Lima, Peru

23 a 25 de outubro

Expo Agribar

Barcelos, Portugal

26 e 27 de outubro

Feira dos Gorazes de Sendim

Sendim, Portugal

31 de outubro a 3 de novembro

Feira dos Santos

Chaves, Portugal

6 e 7 de novembro

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

6 a 10 de novembro

EIMA Bologna

Bolonha, Itália

8 a 10 de novembro

Expomecânica

Matosinhos, Portugal

8 a 10 de novembro

EuroTier

Hannover, Alemanha

11 e 12 de novembro

Comissão PECH

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

12 a 15 de novembro

SIMEI

Milão, Itália

18 de novembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

18 de novembro

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

26 a 28 de novembro

Vinitech-Sifel (online)

Bordéus, França

28 a 30 de novembro

Zootecniche – Cremona International Exhibition

Cremona, Itália

28 de novembro a 2 de Dezembro

Agrama

Berna, Suíça

9 e 10 de dezembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

9 e 10 de dezembro

World Agri-Tech Innovation Summit (Dubai) (online)

Dubai, Emirados Árabes Unidos

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 15 a 30 de setembro de 2024

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Relatório semanal de acompanhamento dos mercados do setor da agricultura – 21 a 27 de outubro de 2024

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