Foi publicado o Despacho n.º 11942/2022 de 11 de outubro, que prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 1280/2022, de 31 janeiro, para a adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária
Entre outras informações, o Despacho determina que o período transitório que admite a venda a retalho dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei n.º 237/2009, de 15 de setembro termina a 31 de dezembro de 2022. Este prazo inclui o escoamento de stock.
O referido despacho pode ser consultado aqui: Despacho nº 11942/2022
Artigo publicado originalmente em DGAV.