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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

AR: PCP questiona Governo sobre o �indeferimento pela Seguran�a Social de pedidos de agricultores de isen��o da contribui��o no ambito das medidas para a seca�

por Agroportal
17-10-2012 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 9 mins
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 –  17-10-2012

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AR: PCP questiona Governo sobre o �indeferimento pela Seguran�a Social de pedidos de agricultores de isen��o da contribui��o no ambito das medidas para a seca�

O Deputado do PCP Agostinho Lopes entregou na Assembleia da República uma Pergunta em que solicita ao Governo que lhe sejam prestados esclarecimentos sobre o �indeferimento pela Seguran�a Social de pedidos de agricultores de isen��o da contribui��o no ambito das medidas para a seca � Portaria n.� 178-A/2012, de 31 de Maio�, Pergunta que se passa a transcrever.

Destinatérios: Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: Ministro. da Solidariedade e da Seguran�a Social

PERGUNTA:

1. In�meros agricultores t�m-se dirigido ao PCP e a associa��es agr�colas reclamando contra o indeferimento dos seus pedidos de isen��o da contribui��o para a Seguran�a Social, nos termos da Portaria n.� 178-A/2012, de 31 de Maio. O fundamento para o indeferimento, comunicados pelos Centros Distritais da Seguran�a Social � o �não ter sido comprovada a perda de rendimentos superior a 30%, devido � situa��o de seca agr�cola, de acordo com a certifica��o da respectiva Direc��o Regional da Agricultura e Pescas (n.� 1 do Artigo 2.� e n.� 1 do Artigo 4.�)�. E, na sequ�ncia de tal indeferimento, a Seguran�a Social, coloca esses agricultores em situa��o contributiva irregular perante a Seguran�a Social, até que eles paguem o valor correspondente a v�rios meses de contribui��es acumuladas!

2. Tais procedimentos são absolutamente inacredit�veis.
Da reclama��o da decisão da Seguran�a Social de um agricultor transcreve-se o seguinte:
�1. não serem rigorosos os fundamentos do indeferimento.
De facto, de acordo com o n.� 1, do artigo 4� da portaria n� 178-A/2012 de 31 de Maio, "podem beneficiar os apoios previstos na presente portaria as entidades empregadoras, os produtores agr�colas e os respetivos c�njuges, referidos no artigo anterior, que tenham a situa��o contributiva regularizada perante a segurança social que comprovem a perda de rendimento referida no n.� 1 do artigo 2.�"

Por outro lado, o artigo 8� da mesma portaria (que manteve a mesma redac��o das suas duas altera��es), afirma que "cabe � Dire��o Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área da sede da explora��o certificar, em campo pr�prio do requerimento que para o efeito será remetido pelo ISS, I.P., as declarações relativas � natureza da explora��o, bem como ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 2.� e no n.� 3 do artigo 3.� da presente portaria".

Mais acrescenta o n� 2 do mesmo artigo que, "para efeitos da instru��o do processo, podem as DRAP solicitar ou obter informações e elementos complementares necess�rios � correta aprecia��o do pedido".

Ora a Direc��o Regional de Agricultura e Pescas do (…) não procurou junto da requerente qualquer informação que a pudesse habilitar a não proceder � certifica��o do processo.

Ali�s, a requerente não conhece se a DRAP (…) eventualmente procedeu a tal certifica��o, nem em que moldes o possa ter feito.

Mais se acrescenta que a requerente vive exclusivamente da agricultura, produzindo batata e hort�colas para o seu sustento nas suas terras e numa de um familiar emigrado, para além de trabalhar � jorna quando algum dos agricultores da regi�o a contrata.

O período de seca prolongada do in�cio deste ano causou s�rios preju�zos � requerente, quer porque os patr�es da Freguesia, na incerteza do ano agr�cola, contrataram significativamente menos, quer porque as produ��es da �poca e posteriores, em função dos poucos n�veis de humidade produziram menos, quer porque se viu obrigada a gastar mais em regas e protec��es das culturas.

Assim, e ainda que dificilmente consiga quantificar tais perdas, a requerente considera ter perdido bem mais do que 30% do seu rendimento devido � seca do in�cio do ano.

2. Considera ter o seu requerimento ter sido deferido tacitamente
De acordo com o n� 1 do artigo 9� da Portaria n� 178-A/2012, de 31 de Maio (que não foi modificado nas duas altera��es) "o ISS, I.P., deve proferir decisão sobre o pedido no prazo máximo de 30 dias ap�s a recep��o do requerimento inicial".
Ora tendo a requerente entregue o requerimento nos serviços da Seguran�a Social, no in�cio de Junho, tal decisão devia ter sido proferida até ao in�cio de Julho, o que obviaria ao acumular de d�vida � Seguran�a Social, que a requerente, sublinhe-se, não considera ter.� 

Isto �, a incapacidade ou mau funcionamento dos serviços regionais do Ministério da Agricultura e do Ministério da Seguran�a Social, foram transformados em motivos para impedir o acesso dos agricultores as ajudas a que t�m direito, além de outras consequ�ncias. Por outro lado os serviços do Ministério da Agricultura estáo a usar, em casos conhecidos, tabelas desadequadas para o c�lculo dos preju�zos e a não enviar os relatério de avalia��o aos agricultores.

3. Acresce que estáo a acontecer aos agricultores que viram os seus pedidos indeferidos, outras consequ�ncias decorrentes do cruzamento dos dados da Seguran�a Social que os d�o como incumpridores, e os pagamentos de dinheiros do IFAP ou o acesso a outras ajudas, como sucede com o uso do cart�o para o gas�leo verde!

Ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis, solicito ao Governo que, por interm�dio dos Ministros a quem � dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. T�m conhecimento os ministérios em causa dos problemas referidos? O que vai ser feito com urg�ncia para resolver as situa��es que resultam de erros, omissões e incompet�ncias por parte dos seus serviços e que não podem agora transformar-se em penaliza��es dos agricultores?

2. Solicitava uma informação de quantos pedidos foram realizados, por Direc��o Regional do Ministério da Agricultura, quantos foram indeferidos e quais as raz�es do indeferimento? Solicitava igualmente uma informação sobre o n�mero de pedidos que foram indeferidos por não certifica��o das DRAP.

3. Solicitava uma informação sobre as f�rmulas e opera��es realizadas para a certifica��o dos prejuizos pelas DRAP, nomeadamente o n�mero de verifica��es realizadas nas explora��es agr�colas, por DRAP.

Pal�cio de são Bento, domingo, 14 de Outubro de 2012

Deputado(a)s

AGOSTINHO LOPES (PCP)

Fonte:  Grupo Parlamentar do PCP


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (02/07/2012) – Seguran�a Social: Prazo para agricultores pedirem isen��o foi alargado para 15 de Julho

  • Agronotícias (09/06/2012) – Seguran�a Social: Assinado protocolo que isenta agricultores das contribui��es durante seis meses

S�tios

  • Seguran�a Social

  • Partido Comunista Portugu�s (PCP)


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