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– 24-10-2007 |
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Or�amento de Estado 2008: Altera��es do Regime Simplificado IRS/IRCSegundo o n�5 do artigo 31, do IRS, os subsídios � explora��o, nos quais se enquadravam a maior parte dos subsídios comunitários no ambito da agricultura, entravam na determina��o do rendimento colect�vel pelo coeficiente 0,65. POR outro lado, os subsídios � explora��o destinados a compensar perdas de rendimentos entravam na determina��o do rendimento colect�vel pelo coeficiente de 0,20. Refira-se que nestes �ltimos estavam inclu�dos, de forma residual, um pequeno n�mero de subsídios comunitários. Os subsídios destinados � explora��o, segundo o n�6 do artigo 53 do IRC, s� entravam na determina��o do lucro tribut�vel pelo coeficiente de 020, no caso de se destinarem a compensar redu��es de pre�os de ven�a de mercadorias e produtos. A proposta de Lei do Or�amento para 2008 prev� a altera��o aos artigos acima referidos determinando que para efeitos do regime simplificado qualquer subs�dio � explora��o entra na determina��o do rendimento colect�vel pelo coeficiente de 020. além disso nos termos dos artigos 44 n�2 e 47 n�2 da proposta de Lei do Or�amento, prev�-se que estas altera��es se apliquem aos exerc�cios dos anos 2006 e seguintes. Lisboa, 24 de Outubro de 2007
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