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Agroportal

Candidatura de vinhos ao Guia de Vinho 2023

por Agroportal
03-03-2022 | 15:09
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 6 mins
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Vem a ViniPortugal divulgar, a pedido de Anibal Coutinho, o pedido de envio de amostras para a prova-cega que dará origem edição 2023 do GUIA POPULAR DE VINHOS (Editorial Presença), o único guia anual especializado na avaliação selectiva de vinhos que são vendidos nos supermercados de Portugal.

A data-limite para a aceitação de amostras será dia 25 de Março próximo.

Convite para todos os produtores:

“Tenciono lançar mais uma edição do GUIA POPULAR DE VINHOS (GPV). As primeiras edições deste Guia tiveram um fantástico acolhimento na imprensa, com mais de 100 citações, mas, sobretudo, junto do consumidor final. Este ano a prova de seleção será feita por mim e por um ou dois importantes críticos estrangeiros que escrevem para todo o mundo anglófono: um deles é Neil Pendock, o mais conceituado crítico de vinhos da África do Sul.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O ENVIO DE VINHO PARA A PROVA DO GPV

Como sempre, a selecção, em prova cega, incidirá sobre os mais recentes vinhos tranquilos, ESPUMANTES e LICOROSOS que cumpram todos os requisitos seguintes:

  1. O vinho tem que se encontrar à venda na distribuição moderna e no grande retalho cujo preço de prateleira se encontre entre 2 e 5 euros, entre 5 e 10 euros ou entre 10 e 15 euros, sendo a inclusão deste novo intervalo uma novidade da presente edição. O produtor só poderá enviar amostras que o consumidor encontre à venda em lojas alimentares como o Continente, Pingo Doce, Jumbo, Leclerc, Lidl, Intermarché, Aldi, Minipreço, El Corte Inglés e outros supermercados de âmbito mais local (Coca, Apolónia…), mas onde qualquer consumidor se abasteça de todos os produtos para o lar. Estas condições serão escrupulosamente respeitadas, devendo o produtor apresentar, por escrito, o PVP e o local de venda, assim como a respectiva ficha técnica do produto, sob pena de exclusão das amostras apresentadas.
  2. Os vinhos TRANQUILOS BRANCOS E ROSADOS deverão ser relativos, preferencialmente, à colheita de 2021, sendo aceites vinhos da colheita de 2020. Já os VINHOS TRANQUILOS TINTOS terão maior representação de 2021 e 2020 mas também serão aceites colheitas de 2019. Colheitas anteriores às indicadas serão avaliadas caso a caso. No caso dos vinhos ESPUMANTE e LICOROSO não há limite para os anos de colheita, E APENAS PARA ESTAS TIPOLOGIAS SERÃO ACEITES VINHOS SEM ANO DE COLHEITA, embora se pretenda seleccionar produtos recentes no mercado.
  3. Serão apenas admitidos à prova, vinhos engarrafados (750 ml) e em BiB, exclusivamente Regionais (IG) e DOC. Este ano gostaria de incentivar os produtores a enviar o seu formato “Bag in Box”, desde que o vinho esteja certificado como Regional ou DOC. Para este formato, o preço por litro não deverá ultrapassar os 3 euros (PVP).
  4. Serão admitidos vinhos licorosos, tendo sido criada a nova gama de 10 a 15 euros a contar com a presença de alguns dos bons generosos nacionais.
  5. ATENÇÃO: NÃO SÃO ADMITIDOS na prova VINHOS DE COLHEITAS JÁ ENVIADAS para as provas dos anos anteriores.
  6. MARCAS PRÓPRIAS: Este ano incentivo todas as MARCAS PRÓPRIAS da Moderna Distribuição a enviarem amostras de toda a sua gama.
  7. Todos os vinhos de Marca Própria das grandes insígnias da Moderna Distribuição são muito bem-vindos nesta prova cega. As insígnias ou os seus fornecedores deverão enviar as respectivas amostras para a Entidade Certificadora de cada uma das regiões no qual o vinho foi produzido e confirmado como apto a IGP (vinho regional) ou a DOP.
  8. ATENÇÃO: Os custos de envio das amostras para as respetivas Entidades Certicadores onde farei a prova-cega representam a única despesa por parte do agente económico.

LOCAL PARA O ENVIO DE AMOSTRAS

Os agentes económicos, produtores, distribuidores e retalhistas deverão enviar o seu vinho para a sede de cada uma das respetivas Entidades Certificadoras que aprovaram e selaram o dito vinho. Como exemplo, o vinho PINGO DOCE, DOC Douro, deverá ser enviado para o IVDP, no Porto; o CONTEMPORAL, RESERVA, IG Alentejano deverá ser enviado para a CVR ALENTEJANA, em Évora; o DONA ERMELINDA, DOC Palmela, deverá ser enviado para a CVR Península de Setúbal, em Setúbal (novas instalações). Os autores deste Guia deslocam-se a cada Entidade Certificadora para provar, exclusivamente, os vinhos certificados por esta entidade, preparados, codificados e servidos em prova cega pelos técnicos locais.

BONS MOTIVOS PARA O ENVIO DE VINHOS PRESENTES EM SUPERMERCADO PARA O GUIA POPULAR DE VINHOS

Peço a todos os produtores portugueses que partilhem o meu entusiasmo por este projecto inovador e vocacionado para servir como guia de referência na compra de vinhos de consumo regular. Este projecto só será viável com a adesão massiva de todos os produtores nacionais que preenchem as prateleiras da moderna distribuição.

Aproximadamente 4 em cada 5 garrafas são adquiridas pelos consumidores finais com um carrinho de compras de supermercado.

Chamo a atenção para o facto de eu usar, preferencialmente, os resultados destas provas cegas na comunicação semanal que tenho, através de jornais e revistas e do meu site www.w-anibal.com, com muitos milhares de consumidores. Também uso esta informação, obtida de modo transparente e certificado, nas mais variadas funções relacionadas com a Educação para o Vinho e a Consultoria a Empresas de Distribuição Moderna, Empresas de Restauração e Empresas de Hotelaria e para a atribuição das nomeações aos prémios W, sobretudo nas várias categorias de Enólogo, Produtor e Vinho do Ano.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E MODO SEPARADO DE ENVIO ENTRE AS GAMAS DE 2-5, DE 5-10 E DE 10-15 EUROS

CADA VINHO ENVIADO PARA PROVA DEVE CONTER:

  • 2 amostras de cada produto que cumpra as condições anteriormente descritas, enviadas para a respectiva Entidade Certificadora (CVR respectiva, IVDP ou IVBAM) com a designação do guia“GUIA POPULAR DE VINHOS (2-5 euros). Edição 2023”,“GUIA POPULAR DE VINHOS (5-10 euros). Edição 2023” ou “GUIA POPULAR DE VINHOS (10-15 euros). Edição 2023”. Para facilitar a logística da prova cega, é obrigatório que cada agente económico separe os vinhos à prova por estas 3 gamas de preço.
  • Aviso às empresas multiregionais e às insígnias da Moderna Distribuição: apesar do incómodo causado, só provo vinhos de uma região na respectiva Entidade Certificadora, o que faz com que uma empresa multiregional tenha que proceder a múltiplos envios, um para cada uma das regiões do respectivo vinho.
  • Declaração com o PVP do produto num local comercial específico, onde esse preço pode ser verificado (PVP NÃO DESCONTADO exclusivamente entre 2 e 15 euros); A INFORMAÇÃO DO PVP É ESSENCIAL PARA A CORRETA INDICAÇÃO DOS TEXTOS DO GUIA POPULAR DE VINHOS.
  • Ficha técnica do produto, no mínimo, com: marca, colheita, designativos de qualidade e proveniência (apenas REGIONAL ou DOC), % vol., castas e métodos e técnicas de vinificação e estágio.
  • Nome do Produtor, do Enólogo e a quantidade produzida da respectiva referência.

ATENÇÃO AOS PRAZOS

  1. O ENVIO DAS AMOSTRAS tem, como data limite, o dia 25 de MARÇO de 2022.
  2. Como já foi destacado, para os vinhos de uma dada região, a sessão de provas ocorrerá nas instalações da respetiva Entidade Certificadora, em Abril e Maio próximos.

Só após a realização de todas as provas nas diversas regiões, terei a classificação final e poderei decidir sobre o número de vinhos que seleccionarei. A inclusão de qualquer vinho neste guia depende apenas do bom resultado na prova cega e nenhum dinheiro é pedido ao respectivo agente económico. Estimo que este guia contenha aproximadamente 750 referências, as quais serão organizadas por região, por cor de vinho e pelos dois patamares de preço final.

Obrigado pelo apoio que sempre me manifestaram.”

– Aníbal José-Coutinho (PhD ISA)

Qualquer informação adicional deverá ser dirigida directamente a Anibal Coutinho ajosecoutinho@gmail.com – TM 917 223 808

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