MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS PESCAS
Esclarecimento do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, relativo a uma notícia publicada hoje no Semanário "O Independente"
Na edição do Independente de 23-04-2004, nomeadamente na capa e no destaque dado na pág. 3, são feitas afirmações relativamente à minha actuação como Secretário de Estado Adjunto e das Pescas que são completamente falsas. Importa nesta matéria ser rigoroso pelo que de forma a não deixar quaisquer ambiguidades, esclareço o seguinte:
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Em Setembro de 2002 determinei à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) que procedesse a um levantamento exaustivo das condições higio-sanitárias das unidades industriais de transformação de pescado, visando a melhoria da qualidade dos produtos e a segurança alimentar.
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Na sequência desta determinação, e durante os anos de 2002 e 2003 a DGPA realizou algumas dezenas de vistorias a diferentes unidades industriais, tendo em função das deficiências detectadas, sido encerradas algumas unidades, ou estabelecidos prazos para realização de obras e renovação de equipamentos.
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Ainda no âmbito do levantamento referido em 1 foi constatada a necessidade de se proceder a uma vistoria à empresa CONSERVAS BELAMAR LDA., da qual é sócio o Sr. Major Valentim Loureiro, o que veio a acontecer em Janeiro de 2003.
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Na sequência desta vistoria foram detectadas várias anomalias, tendo sido determinada pelos peritos a correcção das mesmas.
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Durante o ano de 2003 foram estabelecidos contactos entre a BELAMAR e a DGPA relativamente às correcções consideradas como necessárias.
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Em Fevereiro de 2004 foi realizada nova vistoria à BELAMAR, tendo sido constatado que, embora a empresa tenha procedido a algumas melhorias, permaneciam deficiências que justificavam de imediato o encerramento parcial do estabelecimento, através da selagem de parte das instalações, nomeadamente as câmaras frigorificas e o túnel de congelação. Em simultâneo com o acto de selagem foi dado à empresa um prazo de 180 dias para correcção das situações anómalas encontradas.
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No início de Março de 2004, foi constatado por uma equipa de inspecção coordenada pela DGPA que a selagem das portas das câmaras de conservação de congelados havia sido violada por forma a permitir a utilização das mesmas.
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Feita esta verificação, as portas foram de novo seladas tendo sido elaborado o respectivo auto de participação.
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Estes factos foram-me reportados pela DGPA, pelo que e tendo em conta a natureza e a gravidade dos mesmos, determinei, por despacho de 25 de Março, que a DGPA actuasse de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
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Em 31 de Março de 2004, uma vez que a quebra de selos é crime previsto no artigo 356 do Código Penal, a DGPA participou os factos ao Ministério Público.
Em conclusão:
É completamente falsa a alegação feita pelo Independente de que tenha havido ou de que eu tenha cedido a pressões para condicionar o normal desenrolar do processo relativo à BELAMAR.
Com efeito:
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A empresa BELAMAR teve um tratamento exactamente igual ao das restantes unidades industriais não tendo havido qualquer tratamento preferencial.
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A empresa BELAMAR foi sujeita a vistorias, foram-lhe dados prazos para corrigir as anomalias existentes, na ausência dessas correcções foram seladas parcialmente as instalações e por se ter verificado a desselagem das mesmas foi feita a participação ao Ministério Público.
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A DGPA, com o meu conhecimento e sob a minha orientação, actuou com total imparcialidade e no escrupuloso cumprimento da Lei.
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Tenho plena consciência de no âmbito das funções e responsabilidades que me estão cometidas, ter actuado nesta matéria segundo os princípios da ética e da Lei a que todos os membros do Governo estão obrigados.
Lisboa 23 de Abril de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS PESCAS, Ass: Luís Frazão Gomes
Fonte: MADRP |
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