A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) terá um papel central na definição dos critérios científicos que permitirão aplicar as novas regras às plantas obtidas através de novas técnicas genómicas.
✍️ Carla Amaro
A aplicação do novo regulamento europeu relativo às novas técnicas genómicas (NTG) exigirá um conjunto de orientações científicas que permitam às autoridades e aos operadores do setor agrícola interpretar e cumprir as novas regras. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) terá um papel fundamental neste processo, nomeadamente na elaboração de orientações para a avaliação das plantas obtidas através destas técnicas.
O novo enquadramento legislativo europeu, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2026/1388, prevê dois regimes distintos para as plantas obtidas por NTG. As plantas de categoria 1, que cumprem critérios de equivalência com as plantas obtidas por melhoramento convencional, beneficiarão de um regime simplificado. As plantas de categoria 2 continuarão sujeitas a requisitos específicos de avaliação de risco, autorização e rastreabilidade.
Para que este modelo possa funcionar, é necessário definir os procedimentos científicos e técnicos que sustentam a classificação das plantas e a avaliação da sua segurança. É neste contexto que se inscreve o trabalho da EFSA, em articulação com a Comissão Europeia.
O que falta definir
A elaboração das orientações da EFSA deverá incidir em três áreas fundamentais:
. Verificação da categoria 1: os procedimentos e a informação que os requerentes terão de apresentar para demonstrar que uma planta cumpre os critérios de equivalência previstos no regulamento.
. Avaliação de risco da categoria 2: os requisitos científicos e os dados necessários para avaliar os potenciais riscos para a saúde humana e animal e para o ambiente.
. Procedimentos administrativos: as orientações para a preparação e apresentação dos pedidos de verificação, notificações e processos de autorização, de modo a assegurar uma aplicação coerente das regras.
A EFSA prestará também apoio científico e técnico à Comissão Europeia na preparação de dois instrumentos legislativos complementares: um ato delegado, com prazo até 30 de setembro de 2027, e um ato de execução, até 30 de novembro de 2027. Estes instrumentos deverão estabelecer os requisitos de informação e os procedimentos necessários à aplicação do regulamento.
Consulta dos interessados e calendário de aplicação
A elaboração das orientações da EFSA incluirá oportunidades de consulta aos diferentes interessados, entre os quais potenciais requerentes, autoridades nacionais, organizações da sociedade civil e outros agentes do setor. Esta participação permitirá recolher contributos técnicos e científicos durante o desenvolvimento dos documentos.
A EFSA deverá concluir as suas orientações até 17 de julho de 2028, data a partir da qual o novo regulamento será aplicável. Até lá, as plantas obtidas através das técnicas abrangidas continuarão sujeitas ao enquadramento europeu atualmente em vigor para os organismos geneticamente modificados (OGM).
A preparação destas orientações constitui, assim, uma etapa essencial na transição para o novo quadro regulamentar europeu. A definição de critérios científicos e procedimentos harmonizados será determinante para a sua aplicação nos Estados-Membros e para o tratamento dos futuros pedidos relativos às plantas obtidas por novas técnicas genómicas.
O artigo foi publicado originalmente em CiB – Centro de Informação de Biotecnologia.
















































