Esta semana, a Comissão Europeia propôs várias alterações para simplificar a aplicação do EUDR, por parte das empresas de menor dimensão. Trata-se de um conjunto de propostas que ainda aguardam decisão.
A Comissão Europeia propôs soluções específicas para as micro e pequenas empresas, operadores que intervêm no início da cadeia de abastecimento, de países de baixo risco em todo o mundo, que irá simplificar as obrigações mantendo simultaneamente um mecanismo de rastreabilidade robusto.
A Comissão Europeia pretende garantir que o sistema informático esteja plenamente operacional para dar resposta ao contributo da UE para o desafio global da desflorestação.
Propõe igualmente períodos transitórios destacando-se que para as micro e pequenas empresas, o EUDR entrará em vigor em 30 de dezembro de 2026.
A Comissão Europeia propõe que os operadores e comerciantes a jusante deixem de ser obrigados a apresentar declarações de diligência devida. Com esta simplificação, será necessária apenas a submissão no sistema informático do EUDR desta declaração, no ponto de entrada no mercado, que será válida para toda a cadeia de abastecimento. As obrigações de comunicação de informações e a responsabilidade centrar-se-iam nos operadores que primeiro colocam os produtos no mercado.
Verifique as principais medidas e alterações propostas:
– Para as micro e pequenas empresas o EUDR entraria em vigor a 30 de dezembro de 2026. Para as grandes e médias empresas, a data mantém-se em 30 de dezembro de 2025, mas com um período de carência de seis meses para verificações e aplicação;
– Retalhistas ou grandes empresas transformadoras após a colocação do produto no mercado da EU e que se encontram a jusante das cadeias de abastecimento, deixem de ser obrigadas a apresentar declarações de diligência devida. Enquanto os operadores a montante na cadeia mantêm o dever de diligência;
– Operadores que intervêm no início da cadeia de abastecimento de menor dimensão (micro e pequenos), de países de baixo risco, terão a sua carga administrativa reduzida.
A proposta será ainda discutida em sede do Conselho Europeu e Parlamento.
Portugal é um país de baixo risco, para a aplicação do EUDR, de acordo com a avaliação comparativa dos países, elaborada pela Comissão Europeia.
O artigo foi publicado originalmente em ICNF.















































