A Comissão propõe hoje soluções específicas para apoiar as empresas, as partes interessadas a nível mundial, os países terceiros e os Estados-Membros, a fim de garantir uma aplicação harmoniosa do Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR).
Com a proposta de hoje, a Comissão pretende garantir que o sistema informático esteja plenamente operacional para dar resposta ao contributo da UE para o desafio global da desflorestação. Ao mesmo tempo, a proposta simplificará as obrigações de comunicação de informações, nomeadamente para os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco em todo o mundo, mantendo simultaneamente um mecanismo de rastreio robusto.
O EUDR é uma iniciativa fundamental para combater a desflorestação. A Comissão está empenhada em prosseguir os seus objetivos.
A Comissão propõe igualmente períodos transitórios para garantir uma transição suave e reforçar o sistema informático.
Concretamente, isto significa que o EUDR entrará em vigor em 30 de dezembro de 2026 para as micro e pequenas empresas. Para as grandes e médias empresas, a data mantém-se em 30 de dezembro de 2025, mas, a fim de garantir uma introdução gradual das regras, estas beneficiarão de um período de carência de seis meses para verificações e aplicação.
A Comissão tem vindo a implementar o sistema informático em estreita cooperação com as partes interessadas, tal como previsto na legislação, desde o seu lançamento em dezembro de 2024. No contexto deste diálogo, novas projeções sobre o número de operações e interações esperadas entre os operadores económicos e o sistema informático levaram a uma reavaliação substancial da carga prevista no sistema informático, que é muito superior ao previsto. O sistema deve ser capaz de processar todas as declarações de diligência devida relativas aos produtos abrangidos pela lei e apresentadas por todos os operadores.
As novas datas de entrada em vigor, combinadas com a simplificação das obrigações dos intervenientes na cadeia de abastecimento, visam garantir que o sistema informático possa suportar o nível de carga previsto.
A Comissão está também a trabalhar em planos de contingência, para que os operadores económicos possam cumprir as suas obrigações, caso esta proposta legislativa não seja adotada atempadamente pelos colegisladores, situação em que o EUDR entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.