A Comissão propôs hoje um regulamento para reforçar a proteção dos agricultores da UE no contexto do Acordo de Parceria UE-Mercosul (APEM). As salvaguardas propostas concretizam as garantias concedidas aos agricultores da UE ao abrigo da proposta legislativa da APEM, enviada aos Estados-Membros da UE pela Comissão em 3 de setembro. Na prática, proporcionam um nível adicional de segurança aos agricultores da UE para além da introdução progressiva cuidadosamente calibrada de quotas específicas acordadas com o Mercosul para as importações em setores sensíveis. Na eventualidade improvável de um aumento imprevisto e prejudicial das importações provenientes do Mercosul ou de uma diminuição indevida dos preços para os produtores da UE, seriam introduzidas proteções rápidas e eficazes.
A proposta estabelece procedimentos para garantir a aplicação atempada e eficaz de medidas bilaterais de salvaguarda para os produtos agrícolas. Inclui igualmente disposições específicas relativas a determinados produtos agrícolas sensíveis, como a carne de bovino, as aves de capoeira, o arroz, o mel, os ovos, o alho, o etanol e o açúcar.
As disposições específicas aplicáveis aos produtos sensíveis incluem uma monitorização reforçada, fatores de desencadeamento claros e uma resposta rápida.
Monitorização reforçada
A Comissão acompanhará sistematicamente as tendências do mercado no que respeita às importações de determinados produtos agrícolas sensíveis ao abrigo do acordo. Com base nestes resultados, a Comissão enviará semestralmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório de avaliação do impacto destas importações nos mercados da UE.
Este acompanhamento regular e granular permitirá a identificação de quaisquer riscos numa fase precoce e uma ação rápida para corrigir potenciais impactos negativos. Esses relatórios devem abranger o mercado da União e, se for caso disso, também a situação específica de um ou vários Estados-Membros.
Fatores de desencadeamento claros
A Comissão examinará, com caráter prioritário, os casos em que se verifique um aumento súbito das importações ou uma diminuição dos preços internos concentrados num ou em vários Estados-Membros.
Regra geral, a Comissão iniciará um inquérito se os preços das importações provenientes do Mercosul forem, pelo menos, 10 % inferiores aos preços dos mesmos produtos da UE ou de produtos concorrentes e se se verificar a) um aumento de mais de 10 % das importações anuais de um produto do Mercosul em condições preferenciais ou b) uma diminuição de 10 % dos preços de importação desse produto do Mercosul, em comparação com o ano anterior. Se o inquérito concluir que existe um prejuízo grave (ou ameaça de prejuízo), a UE poderá suspender temporariamente as preferências pautais aplicáveis aos produtos causadores de prejuízo.
Resposta rápida
Nos termos da proposta, a Comissão compromete-se a:
- Iniciar uma investigação sem demora, a pedido de um Estado-Membro, se existirem motivos suficientes;
- ativar medidas de salvaguarda provisórias no prazo máximo de 21 dias após a receção do pedido nos casos mais urgentes, se existir um risco suficiente de prejuízo;
- com o objetivo de concluir as investigações no prazo de quatro meses (substancialmente mais rápido do que os 12 meses de outra forma permitidos pela APEM).
Antecedentes
As cláusulas bilaterais de salvaguarda incluídas na APEM permitem a suspensão temporária das preferências pautais para contrariar eventuais impactos negativos das reduções pautais. A proposta hoje apresentada traduz esta cláusula diretamente em legislação da UE vinculativa e imediatamente aplicável.
Baseia-se no Regulamento (UE) 2019/287, que aplica a cláusula de salvaguarda e outros mecanismos que permitem a suspensão temporária de preferências em determinados acordos celebrados entre a União Europeia e determinados países terceiros. Dadas as sensibilidades relacionadas com o comércio de produtos agrícolas com os países do Mercosul, considerou-se adequado um ato jurídico específico.
Próximas etapas
O regulamento hoje proposto pela Comissão terá de ser adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito de um processo legislativo ordinário. A Comissão demonstrou uma ação rápida ao propor este regulamento e prevemos que os colegisladores o adotem rapidamente, de modo a beneficiarem imediatamente dele.
O artigo foi publicado originalmente em Comissão Europeia.