Desde da 1 de julho estão em vigor exigências adicionais para a circulação de mais cinco espécies de vegetais no âmbito da legislação aplicada no combate à Xylella fastidiosa:
Os vegetais para plantação, à exceção de sementes, de Lavandula angustifolia, Lavandula x intermedia, Lavandula latifolia, Lavandula stoechas e Salvia rosmarinus, produzidos fora de áreas demarcadas, passam a partir de hoje só a poder circular pela primeira vez no território da União se tiverem sido sujeitos a inspeções oficiais anuais e serem alvo de um plano de amostragem capaz de identificar, com um grau de confiança de, pelo menos, 80%, um nível de presença de vegetais infetados de 1%.
Estas novas regras resultam da entrada em aplicação da última alteração do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa.
Para esclarecimentos adicionais contatar os serviços de inspeção fitossanitária da sua região ou difmpv@dgav.pt
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.