Comissão Europeia anuncia medidas para simplificar a Política Agrícola Comum para apoiar os agricultores e reforçar a competitividade
A fim de simplificar a Política Agrícola Comum (PAC) e reforçar a competitividade dos agricultores, a Comissão Europeia apresentou no passado dia 14 de maio um vasto pacote de medidas que incide sobre os encargos administrativos, os controlos, a execução, a resposta a crises e as necessidades de investimento do setor.
Segundo a Comissão, as alterações poderão permitir uma poupança anual de até 1,58 mil milhões de euros para os agricultores e de 210 milhões de euros para as administrações nacionais, tornando os pagamentos, certos requisitos e os instrumentos de crise mais flexíveis e fáceis de gerir. Esta iniciativa insere-se num esforço mais vasto de simplificação, em consonância com a Bússola da Competitividade da UE, e apoia a competitividade, a resiliência e a digitalização do setor agrícola, bem como os jovens agricultores e os agricultores biológicos em particular.
Os agricultores de toda a UE estão sujeitos a pesadas obrigações administrativas que muitas vezes não refletem a realidade no terreno. Este encargo regulamentar é moroso e gera custos para os agricultores e as administrações nacionais. Conduz a uma menor aceitação das obrigações e pode também desencorajar o investimento.
Para fazer face a estes desafios, a Comissão propôs soluções específicas através de um conjunto de alterações legislativas concretas baseadas na experiência operacional e no feedback alargado das partes interessadas e dos Estados-Membros.
Regime de pagamento simplificado para pequenos agricultores
Para torná-lo mais atrativo, o limite do pagamento anual único – ou seja, um único pagamento anual – para os pequenos agricultores será aumentado de 1 250 para 2 500 euros. O objetivo destes pagamentos aos pequenos agricultores é promover uma distribuição mais equilibrada do apoio, reforçar a vitalidade das zonas rurais onde as pequenas explorações agrícolas desempenham um papel económico fundamental e reduzir os encargos administrativos tanto para os agricultores como para as autoridades. Estes agricultores também serão isentos de certas regras ambientais (condicionalidade), podendo beneficiar de pagamentos que recompensam a agricultura ecológica (regimes ecológicos).
Requisitos e controlos ambientais simplificados
O pacote de simplificação visa acomodar melhor as diversas práticas agrícolas e condições locais, reduzindo simultaneamente a sobreposição com as regras nacionais existentes.
Por exemplo, as explorações agrícolas certificadas como biológicas serão automaticamente consideradas como cumprindo alguns dos requisitos ambientais da UE para financiamento.
No que diz respeito a alguns dos requisitos mais exigentes, os agricultores poderão beneficiar de incentivos para proteger as turfeiras e as zonas húmidas, tal como previsto na boa condição agrícola e ambiental 2 (GAEC 2). Este apoio ajudá-los-á também a cumprir as regras nacionais que vão além das normas da UE, garantindo uma compensação justa pelos seus esforços.
A fim de reduzir os encargos administrativos dos controlos, estes serão simplificados através da utilização de satélites e de tecnologia. Além disso, será introduzido um novo princípio: apenas um controlo no local por ano por exploração agrícola.
Reforço da gestão de crises e simplificação dos procedimentos para as administrações nacionais
Os agricultores da UE afetados por catástrofes naturais ou doenças animais beneficiarão de um melhor apoio graças a novos pagamentos de crise disponíveis ao abrigo dos planos estratégicos da PAC e a instrumentos de gestão de riscos mais flexíveis e acessíveis.
Os Estados-Membros beneficiarão de maior flexibilidade na adaptação dos seus planos estratégicos da PAC, sendo necessária a aprovação prévia da Comissão apenas para alterações estratégicas. Tal terá um impacto positivo nos agricultores, que beneficiarão mais rapidamente das alterações introduzidas.
Maior competitividade e digitalização
Os pequenos agricultores terão mais facilidade em obter apoio financeiro através de uma nova opção de financiamento simples que oferece até 50 000 EUR como montante único para ajudar a melhorar a competitividade das suas explorações agrícolas.
As administrações nacionais serão ainda mais incentivadas a desenvolver sistemas digitais interoperáveis. Seguindo o princípio «comunicar uma vez, utilizar várias vezes», o objetivo é que os agricultores só tenham de apresentar os seus dados uma vez, através de um sistema único, poupando tempo, reduzindo os custos administrativos e melhorando a gestão das explorações agrícolas.
A proposta legislativa será apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adoção.
A par das alterações às principais regras da PAC, a Comissão proporá ainda este ano novas medidas de simplificação, incluindo em domínios não agrícolas, destinadas a reduzir os encargos de comunicação e controlo e a facilitar a adoção das novas flexibilidades oferecidas pelo pacote de simplificação da PAC. Estas medidas estão descritas num roteiro.
Destaques da Comissão AGRI do Parlamento Europeu
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu debateu, no dia 14 de maio, uma proposta legislativa sobre novas regras relativas à aplicação transfronteiriça das disposições em matéria de práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
No ano passado, a Comissão Europeia propôs novas regras relativas à aplicação transfronteiriça contra práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, a fim de complementar a diretiva de 2019 sobre esta matéria.
O relator da AGRI, Stefano Bonaccini (S&D, Itália), apresentou o seu projeto de relatório, que visa reforçar as medidas propostas pela Comissão.
No dia seguinte, a AGRI acolheu um workshop dedicado ao tema “O futuro da agricultura e a política agrícola comum pós-2027” (vd. Documentos e estudos).
Comissão Europeia aprovou regime francês de 5 mil milhões de euros para facilitar a exportação de vinhos e bebidas espirituosas para os EUA
A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime francês de resseguro de 5 mil milhões de euros para créditos à exportação para os Estados Unidos. O regime estará em vigor de 8 de maio de 2025 a 8 de julho de 2025 e permitirá aos exportadores de vinhos e bebidas espirituosas exportar existências para os EUA, antes da entrada em vigor da nova vaga de direitos aduaneiros anunciada.
A Comissão avaliou o regime à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais e concluiu que:
- Devido à escassez de seguros de crédito à exportação, certos riscos são temporariamente não negociáveis para os exportadores franceses de vinhos e bebidas espirituosas para os EUA. Por conseguinte, a Comissão autorizou a Cap Francexport a incluir os EUA na lista de países abrangidos pelo seu regime de crédito à exportação para o período compreendido entre 8 de maio e 8 de julho de 2025.
- O regime é necessário, adequado e proporcionado para facilitar as exportações de vinhos e bebidas espirituosas da França para os EUA durante este curto período.
- O regime tem um efeito de incentivo, uma vez que os beneficiários não realizariam as atividades em causa sem o apoio público.
Atualizações legislativas
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2025/839, de 5 de maio de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Oxivir Excel BPF em conformidade com o Regulamento (UE) 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/834, de 5 de maio de 2025, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Chlorine, em conformidade com o Regulamento (UE) 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/831, de 5 de maio de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas AWPF Calcium Hypochlorite BPF em conformidade com o Regulamento (UE) 528/2012
Caça
Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de dezembro, que fixa o calendário venatório para as épocas 2024‑2025, 2025-2026 e 2026-2027
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento de Execução (UE) 2025/883, de 14 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinados países terceiros, autoridades de controlo e organismos de controlo para efeitos da importação de produtos biológicos para a União
Regulamento de Execução (UE) 2025/882, de 14 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
Regulamento de Execução (UE) 2025/636, de 25 de março de 2025, que altera os anexos III e V do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais, aos modelos de certificados sanitários/oficiais e ao atestado privado para a entrada na União ou para o trânsito através da União, com destino a um país terceiro, de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias destinadas ao consumo humano
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2025/881, de 7 de maio de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2019/1085 e (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa 1-metilciclopropeno
Regulamento de Execução (UE) 2025/845, de 5 de maio de 2025, que aprova a substância ativa ferro elementar como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/808, de 5 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 no que respeita à supressão da gama-cialotrina, do ipconazole e do oxamil da lista de substâncias ativas a considerar como candidatas para substituição
Regulamento de Execução (UE) 2025/833, de 5 de maio de 2025, que renova a aprovação da substância ativa lenacil, em conformidade com o Regulamento (CE) 1107/2009, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) 2015/408
Fitossanidade
Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, que implementa procedimentos e medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas à erradicação no território nacional da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2025/900, de 12 de maio de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento de Execução (UE) 2025/864, de 30 de abril de 2025, que procede a uma dedução da quota de pesca de salmão-do-atlântico atribuída à Finlândia em 2025 devido à sobrepesca em 2024
Rega
Portaria n.º 209/2025/1, de 8 de maio, que reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Caia, na sequência da alteração dos seus estatutos
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2025/902, de 12 de maio de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2025/896, de 12 de maio de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2025/859, de 30 de abril de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia
Segurança alimentar
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2024/1141, de 14 de dezembro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos de higiene aplicáveis a determinadas carnes, produtos da pesca, produtos lácteos e ovos
Regulamento de Execução (UE) 2025/854, de 7 de maio de 2025, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2026, 2027 e 2028, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2024/989
Documentos e estudos
Comissão Europeia
Pacote simplificação
– Anexos
– Roteiro
– Documento de trabalho que acompanha a Proposta
Parlamento Europeu
– A política agrícola comum: instrumentos e reformas
– O financiamento da PAC: factos e números
– O Regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC
– O Regulamento Organização Comum dos Mercados
– O Regulamento «Horizontal» da PAC
– Abordagem ecossistémica da gestão das pescas
Workshop “O futuro da agricultura e a política agrícola comum pós-2027”:
– Angelo Frascarelli, visão geral das medidas de apoio da PAC
– Thia Hennessy, principais desafios à competitividade das explorações agrícolas europeias
Agenda
20 a 22 de maio
Demoagro
Valladolid, Espanha
21 a 23 de maio
infoAgro Exhibition Almeria
Almería, Espanha
22 a 25 de maio
Land & Forst
Wieselburg, Áustria
26 de maio
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
26 a 29 de maio
SIPSA
Argel, Argélia
5 a 7 de junho
Skogselmia
Jonkoping, Suécia
5 a 8 de junho
Semana Verde da Galiza
Silheda, Espanha
7 a 15 de junho
FNA – Feira Nacional de Agricultura / Feira do Ribatejo
Santarém, Portugal
9 a 12 de junho
EUBCE – Conferência Europeia de Biomassa (online)
Valência, Espanha
11 e 12 de junho
Cereals – The Arable Event
Cambridgeshire, Reino Unido
11 a 14 de junho
Fieldays
Hamilton, Nova Zelândia
13 a 15 de junho
Opolagra
Opole, Polónia
19 a 21 de junho
Asturforesta
Asturias, Espanha
22 a 24 de junho
Demopark
Hörselberg, Alemanha
24 a 26 de junho
Spoga+Gafa
Colónia, Alemanha
1 a 6 de julho
Hampton C. Palace Gardner Festival
Surrey, Reino
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 16 a 30 de abril de 2025