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– 09-09-2010 |
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COMUNICADO DE IMPRENSA O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei que cria o Fundo para a Pescas nas �guas interiores e para a Ca�a, com o objectivo de apoiar as iniciativas de interesse público dos movimentos associativos, estimular a actividade cient�fica e incrementar o valor econ�mico dos dois sectores. O Fundo d� resposta �s preocupa��es dos diversos agentes que participam na vida dos sectores da pesca nas �guas interiores e da ca�a, de forma eficaz e eficiente. O Fundo financiar�, não s� as actividades das associa��es relacionadas com o conhecimento cient�fico, como apoiar� a forma��o, a sensibiliza��o, a divulga��o e a introdu��o de novas tecnologias no ambito destes sectores. O Fundo permite candidaturas, por parte de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, cujos concursos seráo fixados nas seguintes áreas: a) Associativismo; b) Promo��o, divulga��o e forma��o; c) Investiga��o; d) Monitoriza��o e avalia��o das popula��es pisc�colas e cineg�ticas; e) Reintrodu��o, repovoamento e medidas sanit�rias; f) Introdu��o de novas tecnologias; g) Gestáo dos recursos directamente relacionados com os sectores da pesca nas �guas interiores superficiais e da ca�a. O financiamento do Fundo � assegurado pelas seguintes receitas: a) As receitas decorrentes de licen�as e taxas que lhe sejam legalmente consignadas; b) A percentagem do valor das coimas que lhe esteja legalmente afecta; c) O produto das aplica��es financeiras dos capitais dispon�veis; d) O produto de doa��es, heran�as, legados ou contribui��es mecen�ticas; e) O produto de aliena��o, onera��o ou ced�ncia tempor�ria de bens ou direitos do seu patrim�nio; f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribu�das por lei ou neg�cio jur�dico. O Fundo será gerido pelo IFAP, IP. Lisboa, 09 de Setembro de 2010 Gabinete de Imprensa do MADRP
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