Encontra-se disponível no Portal do IFAP o módulo para submissão dos pedidos de adiantamento das candidaturas aprovadas na Campanha VITIS 2025/2026, nas condições definidas na alínea b) do n.º 1 do Art.º 18.º da Portaria 315/2024/1, de 5 de dezembro, sendo possível, desde já, efetuar o pedido de adiantamento das ajudas.
Para as candidaturas que se encontrem no estado “Selecionada” (aprovada), o pedido é efetuado online na Área Reservada (*) do Portal do IFAP em:
O valor do adiantamento é igual a 80% do montante da ajuda aprovada, e requer a prestação de uma garantia de igual montante, numa das formas definidas no Art.º 23.º da Portaria 315/2024/1 de 5 de dezembro, estando as minutas das garantias disponíveis no Portal do IFAP. O original da garantia deve ser apresentado na Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) da área de intervenção da candidatura.
Nesta modalidade de pagamento, o prazo de execução final dos investimentos, conforme definido na legislação referida, é 30/06/2027, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (liberação da garantia).
(*) Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.