Na sequência do Aviso do IVV, informamos que a submissão de candidaturas da Campanha 2024/2025 foi prorrogada até às 17:00 horas do dia 8 de fevereiro de 2024.
Os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 9 de abril de 2024, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 7.º da Portaria n.º 54-J/2023 de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 350/2023 de 13 de novembro.
Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 9 de abril de 2024 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.
Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2024-2025 » Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal, até dia 8 de fevereiro de 2024.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.