Os três deputados eleitos pelo circulo de Bragança (PSD e PS) apelidaram a venda das seis barragens transmontanas de injustiça social e que a decisão do Ministério Publico (MP) em mandar cobrar os imposto devidos é histórica.
Para os deputados do PSD eleitos pelo círculo de Bragança, Hernâni Dias e Nuno Gonçalves, ouvidos pela Lusa, a venda das barragens da EDP ao consórcio liderado pela Engie veio expor, de forma muito clara, uma injustiça que se arrasta há demasiado tempo.
“Os municípios onde se localizam estas barragens e que contribuem, há décadas, para o desenvolvimento energético do país, não recebem o que lhes é devido — nem as rendas de concessão, nem o IMI correspondente a infraestruturas de enorme valor”, indicaram.
Segundo estes parlamentares, estas grandes infraestruturas tiveram implicações várias no território, com custos sociais e ambientais que, ainda, hoje, se fazem sentir.
“Por outro lado, usando as águas dos nossos rios tiveram um retorno financeiro imenso, mas que, infelizmente, não fica no território”, disseram.
Por isso, depois de o Ministério Público (MP) ter dado razão às autarquias transmontanas na luta pela cobrança das quantias devidas, os parlamentes social-democratas afirmaram que a EDP não tem alternativa senão pagar o valor apurado de 335,2 milhões de euros em impostos pela venda de seis barragens.
Segundo deputados do PSD, “mais do que uma questão fiscal, esta é uma questão de justiça territorial e coesão nacional, pelo que não se devem recorrer a expedientes judiciais para tentar atrasar o pagamento do que é devido”, afirmaram.
Também a deputada eleita por Bragança nas listas do PS, Júlia Rodrigues, disse à Lusa que o país assistiu a um momento decisivo na longa novela do negócio das barragens da EDP.
“Depois de cinco anos de investigação, o MP determinou aquilo que as populações de Trás-os-Montes sempre souberam ser evidente: a venda das seis barragens nos rios Douro, Sabor e Tua não podia ficar imune à lei fiscal portuguesa. A cobrança de 335,2 milhões de euros em impostos é, antes de mais, uma vitória da justiça e da transparência”, frisou.
Segundo Júlia Rodrigues, esta decisão “corrige uma injustiça histórica, porque as barragens erguidas nos rios e vales transformaram o território, deixaram marcas profundas nas comunidades e nos ecossistemas”.
Para a parlamentar do PS, as declarações do ministro das Finanças, afirmando ser “extemporâneo” falar em arrecadação de impostos, caíram como um balde de água fria.
“O MP foi claro: a Autoridade Tributária deve liquidar os montantes devidos. O papel do Governo não é relativizar a lei, mas garantir que ela se cumpre. Nenhum contribuinte, seja qualquer cidadão ou empresa, pode estar acima do Estado de direito”, vincou.
“O despacho do MP é, portanto, um ponto de viragem. Cabe agora à Autoridade Tributaria agir com celeridade e transparência, e ao Governo assegurar que os 335,2 milhões de euros entram nos cofres do Estado e que uma parte deles reverte para os municípios do Douro e de Trás-os-Montes. Só assim, este processo deixará de ser um símbolo de impunidade e passará a ser um exemplo de justiça”, destacou.
A venda das barragens de Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro foi acordada no final de 2019 e concluída entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, por 2,2 mil milhões de euros, através de uma operação de cisão e fusão societária entre empresas criadas pela EDP e pelo consórcio comprador liderado pela francesa Engie.
Desde então, o Movimento Terras de Miranda e vários deputados têm considerado que o negócio deveria ter resultado no pagamento de cerca 400 milhões de euros de impostos devidos pelo negócio da venda das seis barragens transmontanas, sendo que destes 110 milhões de euros são em imposto do selo.
O MP arquivou as suspeitas de fraude fiscal na venda de seis barragens da EDP à Engie, mas concluiu que o Estado tem a receber 335,2 milhões de euros em “impostos em falta”, incluindo Imposto do Selo, IMT e IRC, além de juros.
O inquérito, conduzido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), afastou contornos criminais na operação, mas determinou que a Autoridade Tributária deve proceder à cobrança dos tributos “em falta e que não foram pagos”.












































