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– 27-05-2005 |
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UE / Pescas: Tribunal europeu condena Portugal por incumprimentos entre 1994 e 96Bruxelas, 26 Mai Em termos pr�ticos, da senten�a resulta para Portugal o pagamento das despesas do processo, iniciado em 1995, como solicitou a Comissão. Segundo o ac�rd�o do tribunal, com sede no Luxemburgo, entre 1994 e 1996 Portugal não determinou as regras adequadas de utiliza��o das quotas de pesca que lhe tinham sido atribu�das, nem t�o pouco procedeu �s inspec��es e outros controlos exigidos pelos regulamentos. Ainda de acordo com o tribunal europeu, Portugal descurou Também o funcionamento efectivo de um sistema de valida��o que inclu�sse cruzamento de dados e verifica��o dos dados através de uma base de dados informatizada. O tribunal considerou que, ao não contestar seis dos oito casos de sobrepesca detectados pela Comissão, as autoridades portuguesas reconheceram implicitamente não terem estabelecido proibi��es ou t�-las estabelecido tardiamente. Deste modo, o Tribunal de Justi�a deliberou Também que Portugal não cumpriu as suas obriga��es ao não ter proibido provisoriamente a pesca exercida pelos navios que arvoram o seu pavilh�o ou registados no seu territ�rio quando se considerou esgotada a quota atribu�da, avan�ado apenas com proibi��es quando esta j� tinha sido "amplamente excedida". O tribunal europeu deu assim raz�o � Comissão em praticamente todos os pontos da queixa apresentada, indeferindo apenas a acusa��o de que Portugal não havia instaurado ac��es penais ou administrativas contra os capit�es ou quaisquer outras pessoas respons�veis pela sobrepesca. Na sua argumenta��o, Portugal recordou que as autoridades instauraram diversas ac��es administrativas contra os respons�veis pela sobrepesca, mais precisamente 12 processos de contra-ordena��o em 1994, 15 em 1995 e tr�s em 1996. O tribunal concordou que as autoridades portuguesas "instauraram numerosas ac��es administrativas (…), algumas das quais (…) resultaram em condena��o".
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