O Conselho adotou hoje formalmente o Regulamento que aplica as cláusulas bilaterais de salvaguarda do Acordo de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Provisório sobre comércio UE-Mercosul no que diz respeito aos produtos agrícolas. O regulamento visa reforçar a proteção dos agricultores da UE, permitindo a rápida aplicação de medidas de salvaguarda nos casos em que as importações provenientes dos parceiros do Mercosul ameacem causar um prejuízo grave aos produtores da UE.
Assumimos o compromisso de proteger os nossos agricultores, e hoje cumprimo-lo. Os agricultores da UE estarão mais bem protegidos contra choques de mercado súbitos e aumentos acentuados das importações. Com este regulamento, teremos a capacidade de reagir rápida e eficazmente a fim de preservar os nossos interesses agrícolas, promovendo simultaneamente laços comerciais mais estreitos com o Mercosul.
Michalis Damianos, ministro da Energia, do Comércio e da Indústria da República de Chipre
O regulamento baseia-se nos mecanismos de salvaguarda da UE já existentes, mas introduz procedimentos mais rápidos e fatores de desencadeamento simplificados. Estabelece, nomeadamente, um limiar de 5 % numa média de três anos para a abertura de um inquérito relativo a produtos sensíveis. Esses inquéritos deverão ser concluídos no prazo de quatro meses e, em casos urgentes, podem ser adotadas medidas provisórias no prazo de 21 dias.
A Comissão acompanhará também de forma proativa as importações de produtos agrícolas sensíveis e publicará relatórios periódicos sobre a evolução do mercado.
Próximas etapas
O regulamento adotado será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação. O regulamento aplicar-se-á ao Acordo Provisório sobre comércio e continuará a aplicar-se quando o Acordo de Parceria UE-Mercosul for plenamente ratificado.
Contexto
As cláusulas bilaterais de salvaguarda fazem parte tanto do Acordo de Parceria UE-Mercosul como do Acordo Provisório sobre comércio UE-Mercosul.
O regulamento relativo à aplicação da cláusula bilateral de salvaguarda complementa os acordos mais amplos, que visam aprofundar as relações comerciais e políticas entre a UE e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), assegurando simultaneamente uma proteção sólida dos setores agrícolas da UE que podem estar particularmente expostos à concorrência das importações. O Acordo de Parceria UE-Mercosul e o Acordo Provisório sobre comércio foram assinados por ambas as partes em Assunção, no Paraguai, em 17 de janeiro de 2026. Antes de poderem ser formalmente celebrados e entrar em vigor, os acordos terão de ser aprovados pelo Parlamento Europeu.
Fonte: Conselho Europeu












































