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UE/Agricultores: Bruxelas adota isenção parcial das regras aplicáveis às terras em pousio

por Lusa
13-02-2024 | 13:24
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 3 mins
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Os agricultores europeus vão beneficiar de uma isenção parcial às regras ambientais aplicáveis às terras em pousio, na sequência de um regulamento hoje adotado pela Comissão Europeia e que entra em vigor na quarta-feira.

Numa altura de protestos do setor agroalimentar em toda a UE, o executivo comunitário anuncia em comunicado que adotou oficialmente “um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus da regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio”, na sequência de uma proposta apresentada no final de janeiro.

Em vigor oficialmente na quarta-feira e com efeitos retroativos a 01 de janeiro, o regulamento estará ativo no espaço comunitário até 31 de dezembro de 2024, visando dar “resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE”.

Isto significa que os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto – tais como lentilhas, ervilhas ou favas – e/ou culturas secundárias sem produtos fitofarmacêuticos em 4% das suas terras aráveis serão considerados como cumprindo o requisito abrangido pela isenção, o da BCAA 8, sobre a proteção da biodiversidade e da paisagem.

Ainda assim, “os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com características não produtivas”, acrescenta Bruxelas.

O não cumprimento das chamadas “regras da condicionalidade” pode implicar a redução de pagamentos de ajudas aos agricultores ou mesmo à sua exclusão, dependendo do grau, extensão e recorrência dos incumprimentos.

A isenção parcial a estas regras hoje aprovada permite ainda que os países da UE possam alterar os seus regimes ecológicos que apoiam zonas não produtivas, para ter em conta a base de referência alternativa ao abrigo da condicionalidade BCAA, devendo para tal notificar a Comissão Europeia.

Para aplicar a derrogação a nível nacional, os Estados-membros devem ainda informar a Comissão Europeia no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do regulamento, “para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível”, refere a instituição.

De acordo com o executivo comunitário, “a proposta da Comissão é cuidadosamente calibrada para proporcionar o justo equilíbrio entre a oferta de alívio e flexibilidade adequadas aos agricultores que enfrentam inúmeros desafios, por um lado, e a proteção da biodiversidade e da qualidade do solo, por outro”.

Em causa estão princípios sobre o ambiente e o clima previstos nos apoios da Política Agrícola Comum (PAC), sendo que esta condicionalidade aplica-se a cerca de 90% da superfície agrícola utilizada na UE e visa promover práticas agrícolas sustentáveis.

O conjunto de normas de base é designado por BCAA, ou seja, boas condições agrícolas e ambientais.

A norma BCAA 8 exige, em concreto, a afetação de uma percentagem mínima de terras aráveis a zonas ou elementos não produtivos, como terras em pousio, mas também elementos paisagísticos não produtivos, como sebes ou árvores, sendo que as explorações com menos de 10 hectares de terras aráveis estão isentas desta obrigação.

Por toda a UE, registam-se de momento intensos protestos dos agricultores a pedir melhores condições para o setor e criticando as apertadas metas ambientais, que ainda assim visam maior sustentabilidade.

Em 31 de janeiro, a Comissão Europeia propôs dar maior flexibilidade aos agricultores da UE que recebem apoio da PAC ao abrigo deste requisito.

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