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Tutela identificou municípios em incumprimento no plano de defesa da floresta

por Correio da Manhã
29-07-2019 | 06:10
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 3 mins
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O Ministério da Administração Interna já identificou os municípios sem Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) em vigor, encontrando-se em curso “o processo de contraditório”, findo o qual podem vir a ser multados.

Em caso de incumprimento do prazo definido (31 de março), explicava em abril o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, seria retido, no mês seguinte, “20% do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro”, tal como prevê o Orçamento do Estado para 2019.

Em resposta enviada à Lusa, em 15 de julho, o Ministério da Administração Interna, ao qual cabe a aplicação de sanções, revela que “em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas [ICNF], foram identificados os municípios sem Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor”, encontrando-se em curso “o processo de contraditório e de análise das respostas dos municípios”.

À data, a tutela não esclareceu, contudo, quais os municípios que se encontram em incumprimento e se já foi aplicada alguma coima.

O ministério não adiantou também qual o prazo de conclusão do processo de contraditório e análise das respostas dos municípios.

Na semana passada, a Lusa voltou a questionar a tutela, mas até ao momento sem sucesso.

No dia 11 junho, o ministro da Administração Interna revelou numa audição regimental na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação que, dos 278 municípios do continente, 24 não tinham o PMDFCI elaborado de acordo com os últimos critérios definidos, sublinhando que a tutela já tinha questionado quais as razões que levam a que o ICNF não tenha “um plano inteiramente válido” com os requisitos denominados de segunda geração.

À data, o ministério adiantava que estava a fazer o levantamento destas situações até ao final do mês, período durante o qual os 24 municípios vão poder exercer o contraditório e dar explicações, admitindo Eduardo Cabrita “a aplicação das medidas previstas na lei” para sancionar estas autarquias.

Todavia, segundo os dados publicados na página oficial do ICFN, datados de 30 de junho, àquela data havia 53 municípios sem PMDFCI em vigor (já publicado em Diário da República), sendo que, destes, apenas 14 já têm parecer positivo, seis viram ser emitido parecer negativo e três viram o plano indeferido pelo ICNF.

Apesar de haver já concelhos com planos de 3.ª geração em vigor, destes 53, 26 possuem ainda PMDFCI de 1.ª geração, mas na maioria o período de vigência terminou em 2014, outros em 2016 e em alguns casos em 2012 e 2013.

De acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação este documento entra em vigor.

O PMDFCI, obrigatório para todos os municípios do continente português, tem um período de vigência, no caso dos planos de 3.ª geração, de 10 anos, passando para cinco anos quando em causa estão planos de 1.ª ou 2.ª geração.

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