O Tribunal de Contas Europeu (TCE) considera que o quadro jurídico da União Europeia (UE) para proteger os direitos de propriedade intelectual “não é tão eficaz como poderia ser”, por estar “incompleto e desatualizado” e causar “práticas divergentes”.
Num relatório especial hoje publicado, o TCE avisa que “o quadro jurídico da UE destinado a proteger a propriedade intelectual não é tão eficaz como poderia ser [pois], apesar de o quadro em vigor dar algumas garantias, mantêm-se lacunas, em especial na Diretiva da UE relativa aos desenhos e modelos e no mecanismo de taxas da União”.
Na informação divulgada à imprensa, o tribunal observa que, “na sua forma atual, o quadro regulamentar da UE em matéria de desenhos e modelos está incompleto e desatualizado”.
E, por essa razão, “os sistemas nacionais e da União não estão harmonizados, permitindo que os diferentes Estados-membros adotem práticas divergentes nos processos de pedido, exame, publicação e registo, o que gera insegurança jurídica”, adverte a estrutura.
Além disso, o TCE “chama a atenção para a ausência de um regime de proteção a nível da UE para todos os produtos”, sendo que “o quadro da União em matéria de indicações geográficas não abrange os produtos não agrícolas, como desenhos e modelos artesanais e industriais, apesar de alguns Estados-membros disporem de legislação nacional para os proteger”.
O TCE questiona ainda o mecanismo de taxas da UE, após ter observado “disparidades significativas entre as taxas da União e as taxas cobradas pelas autoridades nacionais”, e após ter constatado que “a estrutura das taxas de direitos de propriedade intelectual da UE não reflete os custos reais”.
Isto acontece porque, embora existam critérios para a fixação de taxas a nível da União, não existe, de acordo com o tribunal, um método claro para determinar a sua estrutura e valores, o que resulta num nível excessivo de taxas que origina uma acumulação de excedentes.
Em 2020, isto equivaleu a mais de 300 milhões de euros nas contas de 2020 do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, de acordo com o TCE, que fala numa situação “contrária ao princípio do equilíbrio orçamental estabelecido na legislação da UE”.
Assim, “embora exista um quadro da UE destinado a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual que, de um modo geral, funciona bem”, ainda persistem “algumas insuficiências na sua aplicação”, o que afeta ainda “o respeito pelos direitos e a luta contra a contrafação”.
A propriedade intelectual designa o conjunto dos direitos exclusivos atribuídos às criações intelectuais, abrangendo as invenções — patentes -, as marcas, os desenhos e modelos industriais e as denominações de origem.
Desde a entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em 2009, a UE tem competência explícita no domínio dos direitos de propriedade intelectual.
Os setores com utilização intensiva destes direitos geram quase metade (45%) da atividade económica da UE, o equivalente a 6,6 biliões de euros, e são responsáveis por perto de um terço (29%) do emprego total na União.
Estima-se que, todos os anos, os produtos contrafeitos conduzam a perdas de 83 mil milhões de euros em vendas na economia legal.