Os valores da taxa de certificação dos vinhos e produtos vínicos a cobrar pelas entidades certificadoras em 2022 foram hoje publicadas em Diário da República.
Num aviso publicado em Diário da República, o Instituto da Vinha e do Vinho dá assim cumprimento no “disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 94/2012, de 20 de abril”, tornando público os valores da taxa de certificação a cobrar pelas entidades certificadas para o efeito, entre outras, as Comissões Vitivinícolas do Algarve e da Bairrada, e as Regionais Alentejana, da Beira Interior, do Dão, da Região de Lisboa, da Península de Setúbal, do Tejo e da Trás-os-Montes.
Este aviso tem efeitos retroativos a 01 de janeiro deste ano.
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