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– 08-05-2002 |
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T. Vedras : Ministério público e INGA recorrem de senten�a que absolveu fraudeTorres Vedras, 08 Mai De acordo com os textos dos recursos interpostos pelo Ministério público e pelo INGA a que a agência Lusa teve hoje acesso, ambos declaram que "não se conformam" com a absolvi��o dos arguidos (22 de Março de 2002) que cometeram fraudes na obten��o de subsídios para a produ��o de cereais através da Cooperativa Agr�cola de Torres Vedras. O magistrado do Ministério público (MP) Ant�nio Costa afirmou que "perante a multiplicidade de irregularidades, vigarices e outras condutas an�malas, não deixa de surpreender a absolvi��o de todos os arguidos". O caso remonta �s campanhas cereal�feras que decorreram entre 1989 e 1991 quando, através da cooperativa agr�cola entretanto falida, eram recebidos subsídios para a produ��o de cereais estimando-se que as fraudes tenham atingido cerca de 600 mil contos. Apesar de terem ficado provadas as irregularidades, o Tribunal entendeu que não houve crime uma vez que as candidaturas aos subsídios foram aceites pelo INGA. Opini�o contr�ria tem o MP que entende que ficou provado durante o julgamento "que os arguidos inscreveram falsamente um sem n�mero de pessoas, incluindo não produtores e pessoas falecidas e utilizaram os seus nomes como pretensos produtores com direito a subs�dio". Para o MP "a prova apurada nas 16 sess�es do julgamento � avassaladora" tendo as 96 testemunhas confirmado os factos constantes na acusa��o. Nesse sentido, o Ministério público defende que em vez da absolvi��o, os arguidos devem ser condenados a penas de prisão entre os dois anos e meio e os tr�s anos e, consoante os montantes, a penas suspensas sob a condi��o de pagamento dos subsídios indevidamente recebidos. Por seu lado, o INGA, entidade que concedia os subsídios, Também refere que ficou provado que "os arguidos cometeram inúmeras irregularidades". "Os dirigentes da cooperativa agr�cola e arguidos Jos� Carimbo e Jos� Greg�rio, logo na inscri��o da cooperativa, forneceram ao INGA informações inexactas sobre os seus associados com �bvios intuitos enganadores e fraudulentos para criar no INGA a convic��o de um elevado n�mero de associados", afirma o advogado do INGA no texto do recurso. O Instituto de Garantia Agr�cola conclui que os arguidos devem ser condenados como autores de um crime de fraude na obten��o de subsídios.
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