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supermercado

Sonae MC diz que acusações da AdC são “desprovidas de qualquer relação” com realidade

por Lusa
14-09-2022 | 19:05
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 4 mins
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A Sonae MC, que detém a Modelo Continente, disse hoje que as acusações da Autoridade da Concorrência (AdC), que voltou a multar a cadeia de supermercados, são “desprovidas de qualquer ligação” com a “realidade do mercado português”.

A AdC multou as cadeias de supermercados Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce, bem como o fornecedor comum de bebidas alcoólicas Active Brands/Gestvinus em 5,6 milhões de euros, por participarem num esquema de fixação de preços.

Numa nota enviada à Lusa, fonte oficial da empresa “confirma que tomou hoje conhecimento da decisão da AdC de condenação de um fornecedor e de vários grandes grupos de distribuição alimentar presentes em Portugal, entre os quais a Modelo Continente Hipermercados, S.A.”.

“A MC repudia, em absoluto, esta decisão de condenação, manifestamente errada e infundada, e rejeita a acusação de envolvimento da sua participada em qualquer acordo ou concertação de preços, em prejuízo dos consumidores, bem como a aplicação de qualquer coima”, garante.

A empresa assegura que “irá recorrer desta decisão da AdC para os Tribunais e utilizará todos os meios ao seu alcance para o cabal esclarecimento dos factos de que é acusada, a defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores”.

“As acusações, que surgem de investigações que remontam a 2017, são desprovidas de qualquer ligação à realidade do mercado português, sendo desmentidas pela evidência dos factos, pela natureza altamente competitiva do setor da grande distribuição em Portugal e pelo valor transferido para o consumidor final ao longo dos anos, como tem sido reconhecido por todos os intervenientes e pela própria AdC”, realçou.

A MC ressalva ainda que “tem sempre o claro propósito de apresentar aos seus clientes a melhor oferta de produtos e serviços, em termos de preço e de qualidade e, para isso, concorre com confiança, determinação, absoluta integridade e com base no seu próprio mérito”, acrescentando que atua “em estrito cumprimento da lei”.

Num comunicado hoje divulgado, a AdC indicou que “sancionou três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce – bem como o fornecedor comum de bebidas alcoólicas Active Brands/Gestvinus e um responsável desta empresa, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor”.

Segundo a mesma nota, “a investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes asseguraram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si”, referiu o regulador.

“Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados”, sublinhou a AdC.

De acordo com a Concorrência, “pela presente infração, foi aplicada uma coima total de 5.665.178 euros”, sendo que, de acordo com os dados divulgados, a Ative Brands foi multada em 2,3 milhões de euros, o Modelo Continente em 1,4 milhões de euros, o Pingo Doce em 1,2 milhões de euros, a Auchan em 660 mil euros e o responsável individual em 5.178 euros.

A AdC recordou que em novembro de 2020 “emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) relativa a este caso, tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas e ao responsável individual de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

Assim, no presente caso, a Concorrência “determinou que a prática durou mais de oito anos – entre 2009 e 2017 – e visou vários produtos do fornecedor, tais como vinhos, aguardentes e licores/aperitivos. Os processos da grande distribuição decididos entre 2020 e 2022 abrangeram sanções a seis cadeias de supermercados e nove fornecedores pela prática anticoncorrencial de `hub-and-spoke`”, lembrou.

A AdC recordou também que as coimas que impõe são “determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática”, sendo que “de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção e 10% da remuneração anual auferida no último ano da infração, no caso das pessoas singulares”.

Ao fixar estas coimas, “a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais”, segundo a mesma nota.

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