Foi renovada a «aprovação das substâncias activas compostos de cobre como candidatas a substituição», através da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2018/1981 da Comissão de 13 de Dezembro de 2018. Segundo a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), esta renovação «é concedida por um período de sete anos, limitado a uma aplicação máxima de 28 kg/ha».
A DGAV refere ainda que «esta decisão permite alguma flexibilidade relativamente às quantidades máximas anuais, desde que no período dos sete anos não seja excedido o valor dos 28 kg/ha». Pode consultar o Regulamento aqui.