Entrou em aplicação no passado dia 5 de janeiro o Regulamento (UE) 2024/3115, de 27 de novembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (UE) 2016/2031 no que diz respeito aos programas plurianuais de prospeção, às notificações relativas à presença de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena, às derrogações temporárias das proibições à importação e dos requisitos especiais de importação e ao estabelecimento de procedimentos para a sua concessão, aos requisitos temporários de importação para vegetais, produtos vegetais e outros objetos de risco elevado, à definição de procedimentos para a elaboração de listas de vegetais de risco elevado, ao conteúdo dos certificados fitossanitários e à utilização de passaportes fitossanitários, e a certos requisitos de comunicação de informações sobre áreas demarcadas e prospeções de pragas, e que altera o Regulamento (UE) 2017/625 no que diz respeito a determinadas notificações de incumprimento.
Ainda em complemento, dada a enorme relevância das regras da fitossanidade para a saúde das plantas, e dado que, em certas ocasiões, os Estados-Membros precisam recorrer à assistência de peritos para agir rapidamente contra novos surtos de certas pragas nos seus territórios, é instituída a figura da “Equipa de Emergência Fitossanitária da União”, com o objetivo de prestar aos Estados-Membros, a pedido destes, assistência urgente relativamente às medidas regulamentadas a tomar na sequência da deteção no seu território de uma praga de quarentena da União ou de uma praga sujeita a medidas de emergência na União, A fim de proteger o território da União de eventuais surtos em países terceiros que fazem fronteira com o território da União ou que apresentam um risco fitossanitário iminente para esse território, a Equipa poderá também estar disponível para prestar assistência urgente a países terceiros.
O Regulamento (UE) 2024/3115, bem como a demais regulamentação fitossanitária da União e nacional, encontra-se disponível para consulta aqui.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.