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Regras do mercado voluntário de carbono

por Produtores Florestais
19-01-2024 | 10:00
em Últimas, Notícias florestas, Blogs
Tempo De Leitura: 2 mins
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Já estão estabelecidas, em Diário da República, as regras do Mercado Voluntário de Carbono, criado com o objetivo de promover a mitigação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

A Adene – Agência para a Energia é a responsável pelo desenvolvimento e gestão da plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono, e o acompanhamento e monitorização do mercado. As empresas, e outras entidades, podem, assim, adquirir créditos de carbono – para efeitos de compensação de emissões residuais de GEE ou para assegurar contribuições financeiras a favor da ação climática – gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono.

O diploma estabelece os critérios para a elegibilidade dos projetos que podem gerar créditos de carbono no mercado voluntário nacional e a criação de uma comissão técnica de acompanhamento, com “representantes das entidades relevantes” e coordenada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente.

Como reconhecer os créditos dos projetos de carbono

Para verem reconhecidos os créditos emitidos pelos seus projetos de carbono, os promotores devem desenvolver um relatório que inclua, nos termos da metodologia de carbono aplicável, os seguintes aspetos:

-Informação relativa ao cumprimento dos critérios de elegibilidade;

-Método de quantificação da redução de emissões de GEE ou do sequestro de carbono associadas ao projeto;

-Identificação de externalidades positivas ou negativas;

-Definição do início de implementação do projeto e a duração mínima, caso aplicável, e máxima;

-Periodicidade de apresentação dos relatórios de monitorização e de verificação;

-Riscos, incluindo os de reversão no caso de projetos de sequestro de carbono, e as medidas de mitigação;

-Desenvolvimento de um plano de monitorização da atividade;

-Validação inicial do projeto por um verificador independente qualificado;

-Registo do projeto de carbono na plataforma de registo;

-Correta concretização do projeto nos termos previstos no decreto-lei;

-Comunicação de alterações ao projeto;

-Garantia de cumprimento das condições de monitorização, reporte e verificação.

A inscrição dos agentes de mercado e dos projetos de carbono na plataforma eletrónica a criar pela Adene é obrigatória para o reconhecimento, emissão e transação dos créditos de carbono. Este suporte deve permitir também rastrear os créditos de carbono, com vista à transparência do mercado e redução do risco de dupla contagem de emissões.


O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.

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