O decreto que apoia a compra de sementes de milho e sorgo nos Açores foi hoje publicado em Jornal Oficial, destinando 3,51 milhões de euros para reforçar a autonomia alimentar, reduzir custos agrícolas e aumentar a resiliência das explorações.
O decreto que regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo destinadas à produção de forragem ou milho grão na Região Autónoma dos Açores visa apoiar os agricultores açorianos face à instabilidade dos mercados agrícolas e dos preços dos fatores de produção e aos efeitos das alterações climáticas, promovendo simultaneamente a resiliência e uma maior sustentabilidade das explorações.
“Numa região com as características produtivas dos Açores, os custos e disponibilidade da alimentação animal são determinantes para a sustentabilidade da produção regional de leite e carne”, lê-se no decreto publicado hoje.
O Governo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) sublinha ainda que “nos anos de 2022 a 2024 já foram adotadas, com sucesso, medidas de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, como forma de minorar os efeitos da invasão da Ucrânia pela Rússia nos mercados agrícolas, importando continuar este apoio para as compras daquelas sementes realizadas durante o ano de 2025”.
O executivo regional considera que as culturas de milho e sorgo desempenham um papel estratégico na alimentação dos efetivos pecuários, por permitirem a produção de silagem de elevada qualidade, reduzirem a dependência de alimentos importados e contribuírem para a rotação das pastagens características dos Açores.
Os apoios destinam-se aos agricultores que tenham adquirido sementes de milho ou sorgo para o cultivo em 2025 e que tenham apresentado pedido de apoio à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade das regiões ultraperiféricas) para a Região Autónoma dos Açores.
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
O valor máximo do apoio a conceder corresponde a 80% do montante elegível da compra de sementes de milho e, ou, de sorgo, até ao limite de 344,50 euros por hectare, no caso do milho, e de 188,50 euros por hectare, no caso do sorgo.
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros auxílios para as mesmas despesas elegíveis.
O limite orçamental dos apoios a conceder ao abrigo do diploma é de 3,51 milhões de euros.
Caso o montante total dos pedidos de apoio exceda o limite orçamental disponível, o montante elegível é objeto de rateio, aplicável a todos os beneficiários.
Os pagamentos dos apoios são efetuados pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural e os pedidos serão apresentados após a publicação de aviso da Direção Regional do Desenvolvimento Rural, podendo ser entregues nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha ou através da plataforma eletrónica.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e enquadra-se nas regras europeias.










































