Foi publicada a portaria 86-A/2026/1 que regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo I, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
Os Ministros das Finanças e da Agricultura e Mar publicaram, no passado dia 20 de fevereiro, a portaria que regulamenta o apoio imediato dos 10 mil euros às explorações agrícolas afetadas pela tempestade Kristin.
Este apoio é dirigido aos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, sem prejuízo de futuras prorrogações e âmbito territorial que venha a ser declarado como formalmente abrangido.
O limite do apoio é de 10 mil euros e o montante a conceder ao abrigo da presente portaria é determinado tendo em conta o valor do prejuízo efetivamente apurado, devendo ser deduzidos os montantes correspondentes a indemnizações de seguro, efetivamente recebidas ou a receber, relativas aos danos causados pelo evento que fundamenta a concessão do apoio, ou outros apoios.
O pedido de apoio é formalizado, no prazo de 60 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos sítios eletrónicos da CCDR, I. P., territorialmente competente e o pagamento é feito pelo IFAP.
A portaria pode ser consultada clicando aqui.
O artigo foi publicado originalmente em FPAS.














































