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Projetos a Pontos! – João Marques Cebola

por João Marques Cebola
03-12-2017 | 18:00
em Opinião
Tempo De Leitura: 4 mins
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Serão os diferentes indicadores para o cálculo da “Valia Global da Operação” (VGO) os mais correctos, colocando todos os Projetos de Investimento no mesmo pé de igualdade?

As candidaturas ao PDR2020 são de grande importância para as explorações agricolas, na medida em que visam, “reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capactação organizacional e o redimensionamento das empresas”, bem como, “Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho”. São estes os objectivos e prioridades a ter em atenção para candidaturas à medida 3.2.1.

Neste artigo de opinião irei abordar a medida 3.2.1 – Investimentos na exploração agrícola, cujo valor de investimento total tem ser ser superior a 25.000€, e fazer uma comparação entre o 1º  anúncio (aberto de 15 de Novembro a 31 de Dezembro de 2014) e o 7ª anúncio (aberto inicialmente de 9 de Dezembro de 2016 até 31 de Março de 2017 sofrendo quatro prorrogações até à data de 16 de Junho de 2017).

Já vamos a um pouco mais de metade deste quadro de apoio comunitário, ou seja, estamos a caminhar a passos largos para a recta final. Em género de rascunho irei fazer um balanço de como está a decorrer este quadro de apoio.

Desde o período em que uma candidatura é submetida até avançar a sua aprovação, na melhor das hipóteses o agricultor espera  em média perto de um ano. Por sua conta e risco,  pode iniciar os investimentos logo após a submissão da candidatura, no entanto, se a candidatura for aprovada e não existir verba, passa para transição, não inviabilizando os investimentos feitos anteriormente. Este ponto leva-nos para outra questão, a transição de candidaturas entre anúncios, onde muitas das candidaturas deixam de ser viáveis com a aplicação das novas regras.

Por fim e não menos importante vem o critério referente à zona na qual se insere o Projeto de Investimento, desde o início à regiões que automaticamente ficam de fora, quer isto dizer que as regiões que não se inserem em Zonas desfavorecidas,ou seja, não obtem, nem conseguem obter a pontuação máxima  ficando em desvantagem. O mesmo acontece em outros critérios (Organização de Produtores – OP).

Afinal o que mudou do 1º até ao 7º anuncio? Mudaram as “regras do jogo”, ao longo dos diferentes anúncios a regras em relação à VGO têm sofrido diversas alterações, podendo comprometer o sucesso de muitos Projetos de Investimento.

A maior diferença incide no facto de no 1º anúncio os critérios da VGO (Organização de Produtores, Seguro de colheitas, Melhoria da Fertilidade e estrutura do solo, Armazenamento de matérias-primas para alimentação animal e recurso a tecnologias de precisão) serem válidos apenas por cumprirem o critério.

No entanto, no 7º anúncio, as regras alteraram-se. Além da dotação orçamental ser muito inferior (50.000.000€ em relação aos 100.000.000€ do 1º anúncio), foram acrescentados novos critérios à formula da VGO (Organização de produtores, Localização do investimento, Gestão do risco, Natureza do investimento produtivo, Investimento de impacto ambiental relevante, Modo de produção). Ainda assim, a cada critério de elegibilidade foram criados intervalos nos quais a pontuação varia consoante a sua percentagem em relação ao valor total elegível. Quer isto dizer que o mesmo critério, pode ter diferentes pontuações consoante a sua percentagem em relação ao elegível. Permitiu também a quem não tinha seguro de colheitas (5 pontos) e/ou modo de produção (5 pontos) e/ou não ser associado a uma organização de produtores (10 pontos), comprometendo-se a qualquer um ou todos estes critérios, e ainda assim somar pontos.

Este novo critério “obriga” os Promotores a realizar investimentos que muitas vezes, não diria desnecessários, mas que no final  são quem vai dar pontuação à candidatura, garantindo que pelo menos vai ser analisada pelos técnicos. Podendo desviar assim os reais investimentos associados às necessidades da exploração agrícola.

Voltando ao tema inicial, os critérios utilizados para o cálculo da VGO não conseguem colocar todos os projetos no mesmo pé de igualdade, deixando candidaturas “em sarilhos”.

Faltam pouco mais de dois anos para terminar este quadro de apoio e as previsões de novos anúncios são poucas ou nenhumas. Deixando os agricultores/promotores um pouco desamparados.

Que novas regras irão ser exigidas? Que novos critérios serão adicionados à VGO? Tudo seria mais vantajoso se as regras/critérios fossem simplificados em vez de os complicar, visto que o que está em causa é a sustentabilidade  das explorações agrícolas.

 

João Marques Cebola

Consultor agrícola

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