|
|
|
|
|
– 13-12-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
ProDeR: Comissão Europeia aprovou formalmente o Programa de Desenvolvimento Rural do ContinenteA Comissão Europeia adoptou a Decisão C(2007) 6159, em 4 de Dezembro, concluindo assim o procedimento formal de aprova��o do PRODER – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Entre o PDRc-versão consulta pública e a versão final, aprovada pela Comissão Europeia, O Ministério procedeu-se a um conjunto de ajustamentos, alguns de natureza operacional e outros de conte�do, cuja s�ntese se apresenta: Principais altera��es de natureza operacional: Eixo I – Supressão da Medida 1.7 � Projectos de Impacto Relevante. As suas duas componentes foram transferidas para outras medidas: a possibilidade de apresentação da tipologia de projectos previstas na �Ac��o 1.7.1 – Projectos estratégicos de fileira� está garantida na Medida 1.1 � Inovação e Desenvolvimento Empresarial; e as elegibilidades da Ac��o �1.7.2. Projectos estruturantes� foram inseridas na nova Ac��o 1.6.5 � Projectos Estruturantes da Medida 1.6 � Regadios e Outras infra-estruturas colectivas. – Esta nova Ac��o 1.6.5 � Projectos Estruturantes, integra igualmente as elegibilidades da Medida 2.5 � Requalifica��o Ambiental, igualmente suprimida. – Reorganiza��o da Medida 1.3 � Promo��o da Competitividae Florestal, com a supressão da Ac��o 1.3.3 � Gestáo Florestal Sustent�vel, e a inclusão da elegibilidade das despesas associadas � certifica��o ao nível. do projecto de investimento na Ac��o 1.3.1. desta mesma Medida 1.3. – Clarifica��o do conte�do de algumas ac��es, em particular Ac��es 1.1.2 � Investimentos de pequena dimensão, e 1.1.3 � Instala��o de Jovens agricultores. Eixo II – Cria��o de uma Ac��o espec�fica com a autonomiza��o do apoio � manuten��o da actividade agr�cola (IC) em rede Natura. – Supressão da Medida 2.5 � Investimentos de Requalifica��o Ambiental com a sua integra��o na Ac��o 1.6.5. – Reenquadramento do apoio �s ac��es de protec��o contra agentes bi�ticos (Prolump e decl�nio do montado) como investimentos não produtivos. Eixo III – Supressão da Medida 3.3. � Aquisi��o de compet�ncias e anima��o para o desenvolvimento local, limitando este tipo de interven��o apenas aos GAL. – Possibilidade de alargamento da interven��o dos GAL a zonas lim�trofes da sua área de interven��o, fora das zonas rurais. Principais altera��es de conte�do: Eixo I – Supressão do mecanismo de financiamento �subsídios Reembols�veis� e consequente regime de prémios pelo regime de subsídios não reembols�veis, que passou a ser dominante como instrumento de apoio. Manuten��o da bonifica��o das taxas de juro, juntamente com outros instrumentos de apoio na área da engenharia financeira. Esta altera��o levou � remodela��o do quadro 24 relativo aos Incentivos ao Investimento. – Introdu��o da diferencia��o positiva da taxa de apoio para as zonas desfavorecidas, até 5%, para elegibilidades da Medida 1.1, e clarifica��o da diferencia��o positiva do apoio para jovens agricultores, até 10%. – Suprimida a possibilidade de reconversão de povoamentos de outras especies para especies de crescimento r�pido. – Supressão da Ac��o 1.4.3 � Adapta��o �s normas exigentes. Eixo II – Ajustamento dos valores das ajudas Agro-ambientais, com altera��o dos grupos de cultura (ex: culturas permanentes de sequeiro divididos em frutos frescos e frutos secos) e altera��o das áreas base para efeitos de modula��o das ajudas (ex: nas pastagens permanentes). – Supressão do apoio da componente vegetal no apoio � manuten��o da biodiversidade dom�stica. – Supressão dos apoios � florestação com especies de crescimento r�pido. – Inclusão de uma ac��o que visa apoiar a reconversão de povoamentos mal instalados, em particular o eucalipto, e a sua substitui��o por florestas mistas de especies autoctones. – Inclusão de nova ac��o 2.4.2 � Programas de Gestáo para Interven��es Territoriais Integradas, visando o apoio � prepara��o de novas ITI�s. Os seguintes anexos foram inclu�dos: – Justifica��o dos pagamentos agro-ambientais. – Justifica��o dos valores das ajudas forfet�rias para instala��o de povoamentos florestais. – Avalia��o dos n�veis de ajuda propostos no PDRc. – Regadio de Alqueva � componente agr�cola do EFMA.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post