O problema são os alegados interesses dos animais. Qual a definição jurídica destes interesses? Até onde podem ir e com que legitimidade? A experiência do passado não nos deixa otimistas.
Numa altura em que se discute a proposta de Orçamento de Estado para 2021 e as suas principais linhas estratégicas, para além do modelo em causa que, na minha opinião, não é amigo das empresas e sobretudo da indústria agroalimentar – que foi no passado e irá ser, no futuro, o “refúgio da economia”, um setor que é sujeito a inúmeras taxas, como ficou demonstrado num documento apresentado recentemente pela CIP, e que aumentou as exportações em agosto, apesar da pandemia – vale a pena refletir, também, sobre o seu artigo 212º, que cria a figura do Provedor do Animal.
O Provedor do Animal deve “constituir-se enquanto órgão unipessoal, autónomo, desprovido de competências executivas e ter como missão a defesa e prossecução dos direitos e interesses dos animais.”
É nesta questão dos interesses dos animais que nos devemos deter.
Para já, e ao que sabemos, dos animais de estimação:
A perceção da opinião pública é a de que os animais, em geral, não são bem tratados, ninguém os defende, não existem competências nem direitos que os acautelem.
Os recentes acontecimentos de Santo Tirso, infelizes e lamentáveis a todos os títulos, amplificaram essa ideia e até conduziram a alterações de tutela,
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