A partir de 17 de fevereiro de 2025 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2025.
A candidatura poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
No PU2025, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:
Intervenção C.1.1.4 «Manutenção de raças autóctones»
Intervenção C.1.1.7 «Produção Integrada – PRODI» (mais informações na OT N.º 16/2025)
Intervenção C.1.1.8 «Agricultura Biológica» (mais informações na OT N.º 16/2025)
Intervenção C.1.2.1 «Apoio às zonas com condicionantes específicas»
Intervenção C.1.2.2 «Pagamento rede Natura»
Intervenção D.2.4 «Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola» do PEPAC no Continente
- Tipologia «D.2.4.3 Proteção da Águia-caçadeira»
Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural do PEPAC no Continente, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2025.
Para mais informações consulte a página do Pedido Único 2025 disponível no Portal do IFAP.