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fogo

Pedrógão Grande: Verdadeiro potencial responsável é o Estado – advogado

por Lusa
26-05-2022 | 14:22
em Nacional, Últimas, Incêndios
Tempo De Leitura: 4 mins
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O advogado do ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes disse hoje que o “verdadeiro potencial responsável” pelos resultados dos incêndios de Pedrógão Grande em junho de 2017 é o Estado.

“O único e verdadeiro potencial responsável é o Estado português”, afirmou Castanheira Neves, nas alegações finais do julgamento para determinar eventuais responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, que hoje continuaram no Tribunal Judicial de Leiria.

O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera está em julgamento por 10 crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência.

Segundo o Ministério Público (MP), enquanto responsável camarário pela gestão e manutenção de duas vias onde se registaram as mortes e um ferido, Fernando Lopes não procedeu, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado e conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”.

Nas alegações, a procuradora da República Ana Mexia pediu a absolvição de Fernando Lopes quanto a seis crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência.

Segundo a magistrada do MP, no caso destas seis mortes, embora não havendo gestão das faixas de combustível no local onde foram encontradas as vítimas, esta “não foi a causa da morte”.

Quanto aos restantes quatro homicídios por negligência que são imputados ao antigo autarca, o MP pediu a condenação, assinalando que o caminho municipal onde foram encontradas estas vítimas, embora pertencente ao concelho de Pedrógão Grande, era a Câmara de Castanheira de Pera que tinha a responsabilidade de gestão e, assim, da limpeza.

Castanheira Neves sustentou que o MP “parte do princípio errado”, pois “limpeza não corresponde a faixa de gestão de combustível”, declarando que a limpeza nesta via, onde foram encontradas quatro vítimas mortais, era feita pela Câmara de Castanheira de Pera, mas apenas até ao limite deste concelho.

“O Município de Castanheira de Pera não tem sequer competência nas faixas de gestão de combustível no município vizinho”, referiu, adiantando que essa responsabilidade “não só não era, como não podia ser”, da Câmara de Castanheira de Pera.

Para o advogado, “não se pode atribuir a cada um destes municípios uma competência que cabe ao outro”, notando que não havia nenhum contrato administrativo neste âmbito entre os dois municípios.

Por outro lado, referindo não existir um nexo causal entre estas mortes e a ação do arguido Fernando Lopes, Castanheira Neves pediu a absolvição do arguido de todos os crimes e que os pedidos de indemnização sejam considerados improcedentes.

Aos jornalistas, Castanheira Neves explicou que a questão do limite entre os dois concelhos é decisiva, considerando que “as fronteiras municipais não se definem, nem se conjeturam por prova testemunhal”, mas por “documentos oficiais” que, nos autos, “são inequívocos”.

“Não basta que o Ministério Público imagine (…), é preciso que demonstre e não demonstrou”, disse, realçando que “não foi exibido nenhum documento, nenhum protocolo, nenhum acordo” entre os municípios.

De acordo com o advogado, “ficou insofismavelmente demonstrado neste julgamento” que os arguidos “não podiam fazer nada mais para além do que fizeram”.

“Quem podia e devia ter feito mais ‘ex ante’ e que não vejo responsabilizado no banco dos réus, é o Estado português”, acrescentou.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

As alegações finais prosseguem na segunda-feira.

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