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Agroportal

Parlamento recusa condicionar construção em solos rústicos à inexistência de terrenos urbanos

por Lusa
26-02-2025 | 19:43
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 4 mins
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O parlamento aprovou hoje, na especialidade, alterações ao diploma em vigor que permite reclassificar terrenos rústicos em urbanos, mas tal não dependerá da demonstração de indisponibilidade de solo urbano nas áreas existentes, como propunha o PS.

No âmbito da apreciação parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), flexibilizando a construção em terrenos rústicos, foram aprovadas na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação alterações do PSD, PS e Iniciativa Liberal (IL) e recusadas propostas do Chega, BE e Livre.

Entre as principais alterações aprovadas está a substituição do conceito de habitação de “valor moderado” – utilizado pelo Governo – por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”, como propôs o PS.

Os socialistas também conseguiram fazer aprovar a reposição do critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, assim como a revogação da possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora de áreas urbanas existentes.

Os sociais-democratas aceitaram a maioria das exigências socialistas, para estes se absterem na votação da apreciação parlamentar do decreto-lei, pedida pelo BE, PCP, Livre e PAN, evitando a revogação do diploma.

Na votação das alterações apresentadas, a proposta do PS de a reclassificação para solo urbano ter “caráter excecional, limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis” e fundamentar-se nas “necessidades demonstradas de salvaguarda de valores de interesse público relevantes em termos ambientais, económicos e sociais” foi chumbada pelo PSD, Chega e IL.

Os mesmos partidos rejeitaram também a proposta de que a deliberação da reclassificação deve incluir a “demonstração da indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente”.

Já a necessidade de demonstração “do impacto da carga urbanística proposta no sistema de infraestruturas existente”, e da “previsão dos encargos necessários ao seu reforço, à execução de novas infraestruturas e à respetiva manutenção” foi aprovada apenas com abstenção do PCP.

O PS também viu aprovada, apesar do voto contra do PSD e IL e abstenção do PCP, a demonstração da “viabilidade económico-financeira”, incluindo identificação dos responsáveis pelo financiamento, das “fontes de financiamento contratualizadas e de investimento público”.

A reclassificação do solo não pode abranger áreas classificadas da Reserva Ecológica Nacional (REN), mas os socialistas aprovaram com o Chega, IL e Livre o alargamento da proibição a “áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e “de instabilidade de vertentes”, apenas com votos contra do PSD.

Os sociais-democratas propuseram, e aprovaram com a IL, que a reclassificação não pode abranger “terras classificadas como classe A1 ou solos classificados” como classe A e B, que “se devem manter como Reserva Agrícola Nacional (RAN)”, mantendo, ao contrário do Governo, a aplicação do disposto no acompanhamento e delimitação da RAN.

O PSD aprovou ainda, com Chega e IL, que para as áreas integradas na REN e RAN devem, mediante parecer dos serviços municipais ou outra entidade, ser planeadas e executadas medidas de “salvaguarda da preservação dos valores e funções naturais fundamentais”, bem como de “prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens”.

Além da majoração de 20% do índice de construção, na edificação para arrendamento acessível ou a custos controlados, apoiada pelo PSD, BE e Livre, a proposta socialista de parecer não vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) nos solos de propriedade não exclusivamente pública foi aprovada com o Chega.

A proposta da IL de que a reclassificação mediante alteração simplificada do plano diretor municipal para habitação exige que “existam ou sejam garantidas as infraestruturas gerais e locais” foi aprovada com o PSD e o Chega, retirando a referência a equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes adequados para as necessidades.

Em relação à vigência, o PSD e CDS-PP aprovaram, com abstenção de todas as outras forças políticas, que o decreto-lei vigora “durante quatro anos”, com exceção dos procedimentos entretanto iniciados, mas que “retroage a 31 de dezembro de 2024”.

Uma proposta do Chega a preconizar a criação, em todos os municípios, de uma Comissão de Transparência e Anticorrupção, regulada pela assembleia municipal, não chegou a ser aceite pela mesa da comissão por contrariar o regimento do parlamento.

O diploma entrou em vigor em 29 de janeiro, após as resoluções de cessação de vigência do BE, PCP, Livre e PAN terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, a abstenção da maioria da bancada do PS e os votos a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.

A votação final global está agendada para sexta-feira.

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