Já vimos muita lei absurda, já vivemos muitas situações caricatas com autoridades competentes, penso que já todos experienciamos abordagens de inspetores, sejam eles da ASAE, da DGAV, da AT, da ACT e de outras Autoridades, que se revelaram fora de contexto, incoerentes e mesmo com medidas desproporcionais, diria mesmo a roçar o “abuso de poder” ou em algumas situações, infelizmente, abordagens que evidenciaram mesmo “abuso de poder”!
Contudo, nunca me tinha apercebido da situação que de seguida relato que até seria jocosa, não fossem as consequências verdadeiras que os empresários sofrem, pois não conseguem cumprir.
Uma pequena nota, pois nem todos os inspetores são desadequados, havendo inspetores e outros trabalhadores em funções publicas que sabem bem quais são os seus deveres e cumprem-nos, não podendo deixar de fazer esta referência!
Voltando ao absurdo, o preâmbulo deste texto serviu para sublinhar as incoerências de algumas leis em Portugal.
Refiro-me à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as sucessivas alterações e ao facto das empresas ainda que sejam só as contratantes, serem responsáveis solidariamente pelo pagamento da coima aplicada às empresas subcontratantes que executem todo ou parte do contrato nas instalações daqueles ou sob responsabilidade dos mesmos.
Isto é, o artigo 551.º da Lei n.º 7/2009, determina claramente que as empresas privadas, no contexto laboral caso subcontratem outras empresas, são forçadas pelo Estado a fiscalizá-las, a titulo probono para a Autoridade Condições Trabalho ( ACT), e obrigadas a pagar as coimas que a empresa subcontratante não pagar!
Transcrevo abaixo,
Artigo 551.º- Sujeito responsável por contra-ordenação laboral
- – O empregador é o responsável pelas contra-ordenações laborais, ainda que praticadas pelos seus trabalhadores no exercício das respectivas funções, sem prejuízo da responsabilidade cometida por lei a outros
- – Quando um tipo contra-ordenacional tiver por agente o empregador abrange também a pessoa colectiva, a associação sem personalidade jurídica ou a comissão especial.
- – Se o infractor for pessoa colectiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respectivos administradores, gerentes ou directores.
- – O contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o contratante, dono da obra, empresa ou exploração agrícola se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas.
Esta obrigatoriedade leva a que alerte as empresas para que sempre que efetuem qualquer tipo de subcontratação, seja no âmbito dos recursos humanos para laborarem dentro das suas instalações, seja para efetuarem obras na vossa indústria, etc, que não só tenham o cuidado de subcontratar empresas que vos garantam o cumprimento da legislação laboral aplicável, mas que sejam também empresas sólidas e sem qualquer sinal de poderem ser fantasmas e desaparecem à primeira inspeção pela ACT, pois a coima ficará para as empresas contratantes.
Ainda, que possam mais tarde requerer judicialmente “O Direito de regresso”, de que valerá gastar tempo e dinheiro em tribunal se a tal empresa, a subcontratante, a que é a infratora, já tiver desparecido?
De sublinhar também a solidariedade implícita conforme o n. 3 do mesmo artigo, acima transcrito, pelos administradores das empresas no que toca ao pagamento da coima.
Por mais absurdo que nos pareça, o Estado, com esta lei, tem obrigado as empresas a fiscalizarem-se, mas não lhes fornece ferramentas e nem as dota da autoridade necessária para poder exigirem que as empresas que subcontratem cumpram de facto a lei, mas imputa-lhes ainda assim a responsabilidade do pagamento da coima!
É, sem duvida, mais um exercício operacional do Estado pela sua incapacidade de fiscalizar!
Fonte: APIC