Com o objetivo de reforçar a competitividade e a sustentabilidade dos sistemas alimentares na UE, foi finalmente alcançado um acordo, ainda que provisório, no processo de trílogo, o que significa que a legislação sobre as Novas Técnicas Genómicas pode, finalmente, avançar. Deixamos aqui o comunicado de imprensa divulgado esta madrugada pelo Conselho da UE .
“Hoje, o Conselho alcançou um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre um conjunto de regras que estabelecem um enquadramento jurídico para as novas técnicas genómicas (NTG).
O regulamento visa melhorar a competitividade do setor agroalimentar e garantir condições de concorrência equitativas para os operadores europeus, reforçando simultaneamente a segurança alimentar e reduzindo dependências externas. O regulamento assegura uma proteção sólida da saúde humana e animal, bem como do ambiente, contribuindo para os objetivos de sustentabilidade da UE.
O acordo provisório garante um processo simplificado para plantas NTG equivalentes às plantas convencionais e responde a preocupações relativas à propriedade intelectual e ao acesso a sementes.
“As novas técnicas genómicas podem ajudar-nos a fazer mais com menos. O regulamento permitirá desenvolver novas variedades vegetais mais resilientes às alterações climáticas e que exigem menos fertilizantes ou pesticidas. Os nossos agricultores e o setor agroalimentar estarão melhor preparados para inovar e continuar a produzir alimentos seguros e saudáveis para os nossos cidadãos”, afirmou Jacob Jensen, Ministro dinamarquês da Alimentação, Agricultura e Pescas.
O termo NTG abrange uma variedade de técnicas que adaptam sementes de uma forma que também pode ocorrer na natureza ou através de métodos de melhoramento convencionais.
Através destas técnicas, podem ser desenvolvidas mais rapidamente variedades vegetais melhoradas, com características específicas que respondam aos desafios enfrentados pelo setor agroalimentar. Por exemplo, essas novas variedades podem ser mais resistentes aos efeitos das alterações climáticas, como secas ou cheias, e necessitar de menos fertilizantes e pesticidas.
Plantas NTG de Categoria 1
O acordo provisório mantém o princípio de que as plantas NTG-1 são equivalentes às plantas convencionais, em conformidade com o mandato negocial do Conselho e com a proposta da Comissão. As autoridades nacionais devem verificar que as plantas NTG pertencem à categoria 1, mas a sua descendência não precisa de ser posteriormente verificada.
As plantas NTG-1 e os seus produtos não serão rotulados, tendo em conta o princípio da equivalência. A única exceção são as sementes e outro material de reprodução vegetal de plantas NTG-1, que deverão ser rotulados. Isto não acarretará um encargo desproporcionado para os melhoradores vegetais, mas permitirá aos operadores garantir uma cadeia isenta de NTG, caso assim o desejem.
Além disso, o Parlamento e o Conselho acordaram numa lista de exclusão de características que não poderão ser incluídas na categoria NTG-1.
Ambas as instituições concordaram que a tolerância a herbicidas e a “produção de uma substância inseticida conhecida” farão parte dessa lista de exclusão e não poderão ser características pretendidas nas plantas NTG de categoria 1. Esta alteração à proposta da Comissão garante que tais plantas sejam classificadas como NTG-2 e, portanto, fiquem sujeitas a autorização, rastreabilidade e monitorização.
Plantas NTG de Categoria 2
As plantas com modificações genómicas mais complexas ou menos equivalentes às naturais são classificadas na categoria 2. Para as plantas NTG-2, o Conselho e o Parlamento concordaram com a proposta da Comissão de manter as atuais exigências da legislação sobre OGM, incluindo a rotulagem obrigatória dos produtos.
Caso o rótulo inclua informações sobre as características modificadas, deve mencionar todas as características relevantes. Esta exigência, introduzida pelo Conselho, garante que os consumidores disponham de informação precisa e completa.
O Conselho e o Parlamento acordaram permitir que os Estados-Membros optem por não cultivar plantas NTG-2 no seu território.
O acordo inclui ainda medidas de coexistência opcionais, o que significa que os Estados-Membros podem adotar medidas para evitar a presença acidental de plantas NTG-2 e outros produtos, caso assim o pretendam.
Proteção da propriedade intelectual
As regras de patentes são regidas pela Diretiva de Biotecnologia da UE. No entanto, o regulamento das NTG aborda preocupações manifestadas por melhoradores vegetais e agricultores relativamente a patentes.
Em particular, ao solicitar o registo de uma planta ou produto NTG de categoria 1, as empresas ou melhoradores devem apresentar informações sobre todas as patentes existentes ou pendentes. Essas informações devem constar de uma base de dados pública.
Além disso, de forma voluntária, empresas ou melhoradores podem fornecer informação sobre a intenção do titular da patente de licenciar o uso de uma planta ou produto NTG-1 patenteado, em condições equitativas.
O Conselho e o Parlamento concordaram na criação de um grupo de peritos em patentes, dedicado ao impacto das patentes nas plantas NTG, composto por especialistas de todos os Estados-Membros, do Instituto Europeu de Patentes e do Gabinete Comunitário de Variedades Vegetais.
Um ano após a entrada em vigor do regulamento, a Comissão publicará um estudo sobre o impacto das patentes na inovação, na disponibilidade de sementes para os agricultores e na competitividade do setor de melhoramento vegetal da UE. Em seguida, a Comissão indicará as medidas a adotar ou apresentará uma proposta legislativa para resolver quaisquer problemas identificados.
Próximos passos
O acordo provisório terá agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento antes de poder ser formalmente adotado.
Contexto
Na última década, foi desenvolvida uma variedade de NTG com base nos avanços da biotecnologia. Essas novas tecnologias não existiam em 2001, quando foi adotada a legislação da UE sobre OGM. Por esse motivo, as plantas obtidas através de NTG estão atualmente sujeitas às mesmas regras que os OGM.
As novas regras garantiriam que as plantas NTG disponíveis no mercado da UE são tão seguras quanto as variedades obtidas por melhoramento convencional. O acordo abrange plantas que contêm pequenas alterações no seu material genético (mutagénese dirigida) ou inserções de material genético da mesma planta ou de plantas compatíveis (cisgénese, incluindo intragénese). Os OGM continuam a ser regulados pela legislação da UE relativa aos OGM, que permanece inalterada.”
Fonte: CiB













































